Flagrados com 204 tabletes de maconha ficam presos por um dia

16 de agosto de 2017 - 17:33 | Postado por:

O juiz plantonista Mário Roberto Kono de Oliveira concedeu liberdade a três homens presos em flagrante com 204 tabletes de maconha, que totalizaram 188 quilos, em Cuiabá.

 

A negativa de prisão preventiva foi proferida pelo magistrado durante audiência de custódia, em 5 de agosto, 24 horas após a detenção dos acusados.

 

Em 4 de agosto, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil, localizou os tabletes de maconha em uma casa no Bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. Foram presos os jovens F.H.R.S.G., 23 anos, R.R.S., 21, e T.C.R.S., 25.

 

Os jovens foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e munições.

 

Conforme a Polícia Civil, as drogas foram encontradas após uma denúncia anônima, que revelou que uma grande quantidade de entorpecente estava armazenada na casa onde eles estavam. No local, também havia um Fiat Uno, que seria utilizado para comercializar os ilícitos.

 

Na casa, além dos tabletes de maconha, também foram apreendidos balanças de precisão, dinheiro em espécie, um revólver, notebook, apetrechos para embalo da droga e outros produtos característicos da atividade do tráfico. Eles foram presos em flagrante e encaminhados à audiência de custódia no dia seguinte.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva dos acusados R.R.S. e T.C.R.S. O órgão emitiu parecer orientando somente a aplicação de medidas cautelares contra os acusados.

 

Em relação a F.H.R.S.G., apontado como líder do grupo, o MPE se manifestou a favor da conversão do flagrante em prisão preventiva.

 

As defesas dos três acusados se manifestaram pela liberdade provisória deles.

 

Em sua decisão, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira homologou o flagrante, porém classificou como desnecessária a conversão para prisão preventiva. Ele considerou que a aplicação de medidas cautelares seria a decisão mais coerente ao caso.

 

Em relação ao suposto líder do esquema, F.H.R.S.G., o magistrado frisou que há indícios de que ele seria o autor da prática criminosa. Ele afirmou que o tráfico de entorpecente não é classificado como crime hediondo, “sendo equiparado aos delitos comuns que em caso, tratando-se de réu primário e sem antecedentes e sendo a pena, se aplicada, inferior a oito anos”.

 

Desta forma, ele decretou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Para conceder a liberdade provisória ao acusado, ele determinou que o jovem utilize tornozeleira eletrônica, além de outras medidas.

 

“O réu deverá comparecer a todos os atos do processo a que for intimado, recolher-se em sua residência no período noturno e aos finais de semana, não se ausentar da comarca por prazo superior a 10 (dez) dias sem previa autorização judicial e comunicar imediatamente o juízo qualquer mudança de endereço. Expeça-se o competente alvará de soltura, devendo o flagrado ser, imediatamente, colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso”, assinalou.

 

Em relação aos outros dois acusados, ele concedeu a liberdade provisória com medidas cautelares, às quais não incluiu a utilização de tornozeleira eletrônica.

 

Entre as medidas estipuladas para R.R.S. e T.C.R.S., o juiz determinou que eles se recolham em suas residências no período noturno e nos fins de semana, compareçam a todos os atos do processo, não se ausentem da Capital por período superior a 10 dias, sem prévia autorização judicial, e que comuniquem imediatamente a Justiça sobre qualquer mudança de endereço.

 

Logo após a decisão do magistrado, os três acusados foram colocados em liberdade.

 

Fonte: Midia News

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