Justiça manda apreender urna e posterga resultado da eleição da Fiemt

6 de agosto de 2018 - 17:38 | Postado por:

O desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), mandou buscar e apreender com urgência a urna com os votos da eleição da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), realizada na última sexta-feira (3). A urna ficará guardada na Coordenadoria de Segurança do TRT até o próximo dia 13, às 10 horas, quando a comissão apuradora e os fiscais das chapas lideradas por Gustavo de Oliveira e Kennedy Sales deverão comparecer para a apuração dos votos e continuidade do processo eleitoral.

Assessoria

Desembargador do TRT, Edson Bueno

Conforme a sentença, proferida nesta segunda-feira (6), a medida ocorre respeitando a liberdade de decisão das chapas, que acordaram que a abertura da urna e leitura dos votos com posterior proclamação do resultado ocorreria no prazo mínimo de 48 horas após a ciência dos representantes das chapas.

Confusão jurídica

A eleição da Fiemt ocorreu em meio à diversas batalhas judiciais, como a tentativa do grupo de Kennedy Sales de impugnar a candidatura de Gustavo de Oliveira com a alegação de que ele não estava ativo no ramo porque estava no governo do Estado desde 2015 até o final de 2017. Além disso, a chapa de Sales, “Fiemt Renovada e Independente”, ingressou com ação popular junto à Justiça federal pedindo a suspensão do pleito eleitoral, por não concordar com a decisão de Edson Bueno, que mandou o pleito ocorrer normalmente.

Na Justiça federal, o caso foi declinado para a Justiça estadual, onde desembargador Sebastião Barbosa Farias autorizou a realização da eleição. Porém, mesmo após ter se declarado impedido, o juiz federal Raphael Caselli proferiu nova decisão determinando a suspensão do pleito que, nesse ínterim, já havia sido autorizado pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT).

O desembargador Edson Bueno destacou que a emenda constitucional nº 45, que modificou o artigo 114 da Constituição Federal, “conferiu a competência material e funcional exclusiva à Justiça do Trabalho para conhecer, processar e julgar ações que envolva eleição sindical” nos três graus: sindicato, federação e confederação, o que significa que o caso não poderia ter sido apreciado pela Justiça federal e nem pela estadual.

Chico Ferreira

Bueno também esclareceu que sua decisão anterior determinava que a eleição da Fiemt deveria ocorrer no dia 3 de agosto, bem como a contagem dos votos e a proclamação e publicação do resultado “E essa decisão, de minha lavra só poderia ser impugnada no âmbito desta Justiça Especializada, portanto no âmbito do próprio TRT ou junto ao TST, reforçou o desembargador.

“Considerando-se que em toda construção da liminar que concedi deixei esclarecido, por repetidas vezes, o respeito à liberdade sindical, e, portanto, ao que as chapas pactuaram, e aqui não pode ser diferente. Reitero que a liminar foi concedida para realizar a eleição com a colheita dos votos, apuração e publicação do resultado e, por evidente, proclamando qual das duas chapas inscritas no processo eleito foi a vencedora”, diz trecho da decisão.

Em nota emitida nesta segunda-feira (6), a chapa de Kennedy Sales afirmou que considera “totalmente incabível” a decisão do desembargador Edson Bueno em relação à apuração dos votos e que irá recorrer junto a diversas instâncias, inclusive à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por entender que o magistrado praticou improbidade administrativa ao mandar apreender a urna.

Conforme a Fiemt, ao final da votação, que ocorreu entre as 9h e 14 horas do dia 3, a urna havia sido lacrada na presença dos representantes das duas chapas, e guardada para aguardar as decisões judiciais que envolvem o pleito. A data de apuração ainda seria marcada, de acordo com a movimentação jurídica.

Confira a nota da chapa de Kennedy Sales:

A defesa da Chapa 2 – FIEMT Renovada e Independente, que concorre à diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso já adianta que irá ingressar com os recursos necessários, bem como estuda protocolar representação junto ao CNJ, MPF e Corregedoria do TST, pois entende que o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Edson Bueno, cometeu improbidade administrativa ao dar decisão totalmente incabível, em relação a apuração dos votos, pois a mesma é impossível de revogar as outras decisões dadas pelo juiz Raphael Caselli, da Justiça Federal, e da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em Ação Popular, que tem natureza e objeto diversos.

ASSESSORIA JURÍDICA CHAPA 2 

http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/149/og/1/materia/546003/t/justica-manda-apreender-urna-e-posterga-resultado-da-eleicao-da-fiemt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2016 TV Taquari Rede Record. Política de Privacidade.
Desenvolvido por: Agência Camargo