MP 871 serve para tornar o INSS mais eficiente, afirma Selma

5 de junho de 2019 - 16:48 | Postado por:

O Plenário do Senado aprovou, na última segunda-feira (3), a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.

“Segundo  técnicos que me reuni hoje, atualmente, o INSS tem mais de 3 milhões de processos apontando indícios de irregularidades – eu disse 3 milhões de processos! Órgãos como o TCU, CGU, Ministério Público Federal e o próprio INSS apontam que aproximadamente 11% de todos os benefícios pagos podem ter irregularidades, o que representa 49 bilhões mensais ou 700 bilhões anuais”, afirmou a senadora Selma Arruda (PSL) em plenário.

Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

“Em 2017, o INSS pagou R$92 bilhões em condenações judiciais – e isso precisa acabar. Nós precisamos ver que o sentido da medida provisória não é apenas o de combater fraudes, mas de tornar o INSS mais eficiente, e assim dar o verdadeiro sentido do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, o princípio da eficiência a um serviço público tão relevante como é o serviço de seguridade social”, acrescentou a senadora.

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

Fonte: MidiaNews

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