Prefeitura notificará cidadão que jogar entulho nas ruas. Reincidentes serão multados após o dia 23 de julho

26 de junho de 2018 - 11:49 | Postado por:

 

O Código de Posturas Municipal de Alto Taquari (Lei Nº 184/1997) já está em vigor há mais de duas décadas, porém, muito do que está previsto por esta normativa, ou nunca foi respeitado, ou nunca foi cobrado a rigor. Esta lei estabelece inúmeras responsabilidades e penalidades para quem não as cumprir.

A atual gestão tem por objetivo fazer valer a legislação municipal. Desta forma, a Prefeitura de Alto Taquari cobrará rigorosamente a questão do despojo de entulho em vias públicas, como prevê o Código de Posturas:

“(Fica incondicionalmente proibido) Depositar na via pública, mesmo sobre as calçadas e passeios, lixo comercial ou doméstico, materiais velhos e inservíveis ou quaisquer outros detritos, inconvenientemente acondicionados (Lei Nº 184/1997, Cap. V, Art. 28, ‘e’)”.

A penalidade para esta e outras infrações está prevista pelo Artigo 31:

“Pela infração a qualquer Artigo desta Seção, será imposta multa correspondente ao valor de 0,5 (meia) a 100 (cem) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), acrescida de 50% (cinquenta por cento) nas reincidências”.

Após o dia 23 de julho, o cidadão será notificado e multado em caso de reincidência nesta infração. Até o dia 23, o cidadão que for pego jogando entulhos em vias públicas será apenas notificado. A medida visa contribuir efetivamente com a limpeza da cidade e impedir que a nova pavimentação asfáltica seja danificada pelo maquinário durante o recolhimento do entulho.

*PREFEITURA DE ALTO TAQUARI, GESTÃO EM AÇÃO*

Fonte:www.altotaquari.mt.gov.br

https://www.altotaquari.mt.gov.br/noticia/660/Prefeitura-notificara-cidadao-que-jogar-entulho-nas-ruas-Reincidentes-serao-multados-apos-o-dia-23-de-julho

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