STF declara lei inconstitucional e varas podem ser extintas em MT

10 de novembro de 2018 - 09:46 | Postado por:

Informação consta em ofício encaminhado por ministro do Supremo ao presidente do TJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 313, aprovada pelo Assembleia Legislativa em 2008, que atribuiu competências a diversas varas cíveis e criminais de Mato Grosso. Com isso, as varas criadas com a lei, como a de Ação Civil Pública e Ação Popular, poderão ser extintas.

A informação consta em um ofício encaminhado pelo chefe do Judiciário em Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, a todos os demais desembargadores do Tribunal de Justiça e aos juízes diretores das comarcas do Estado.

No ofício, Ramos cita documento enviado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com parte do teor da decisão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada no dia 17 de outubro, com aprovação unânime. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não votaram porque estavam ausentes.

Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que vai aguardar a publicação do acórdão do STF para saber se a alteração na lei foi total ou parcial. Somente após isso, deverá se posicionar sobre o assunto.

Conforme a lei, sancionada pelo então governador Blairo Maggi, houve alteração em cinco varas cíveis e cinco criminais.

De acordo com a publicação, as varas cíveis 4ª, 8ª, 15ª e 16ª passaram a ser denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Especializadas em Direito Bancário.

Já a 17ª Vara Cível passou a se chamar Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, “ficando com competência exclusiva para processar e julgar os feitos que tenham por objeto a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.

Na época, a lei determinava que a 7ª Vara Criminal – que hoje é Especializada contra o Crime Organizado – passaria a tratar apenas de processo referentes ao Direito Agrário.

A lei ainda alterou as competências da 10ª, 12ª e 15ª varas criminais.

A 10ª, que na época tinha competência para processar e julgar os crimes apenados com detenção, não afetos aos juizados especiais criminais, passou a acumular competência para processar o cumprimento das cartas precatórias de natureza criminal, mediante distribuição alternada e equitativa com a 12ª Vara Criminal

Já a 12ª Vara Criminal passou a ter competência exclusiva para a instrução, o preparo e demais atos relativos aos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, a serem julgados perante o Tribunal do Júri.

A 15ª Vara Criminal – atualmente extinta – passou a ser denominada Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública.

Veja fac-símile do ofício assinado por Rui Ramos:

Divulgação

 

 Fac-simile TJMT 09-11-2018 2

http://www.midianews.com.br/judiciario/stf-declara-lei-inconstitucional-e-varas-podem-ser-extintas-em-mt/337715

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2016 TV Taquari Rede Record. Política de Privacidade.
Desenvolvido por: Agência Camargo