SUSPEITA DE PROPINA PARA SILVAL

21 de setembro de 2018 - 16:44 | Postado por:

Controladoria investiga consórcio contratado pela Arena Pantanal

A Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou um processo administrativo de responsabilização (PAR) contra o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, composta pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. A portaria está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (21) e é assinada pelo controlador-geral do Estado, José Celso Dorileo Leite.

O processo é resultado de diversos levantamentos e auditorias, feitos pela CGE entre 2014 e 2015. Como exemplo, está o relatório de auditoria nº 0055/2015 que apontou irregularidades na execução do contrato, como atraso injustificado na prestação de serviços, omissão na aplicação de penalidades à contratada, pagamento de valores sem a devida apresentação do Seguro Garantia, pagamento adiantado mesmo com uma das certidões exigidas vencida, além da inexecução parcial dos serviços.

O PAR também está embasado na delação do ex-governador Silval Barbosa e nas provas apresentadas por ele nas oitivas realizadas no começo deste ano à CGE. Silval afirma que o contrato com o consórcio foi fraudado por meio de pagamento de propina de R$ 1,7 milhão a ele e a um deputado estadual, cujo nome não foi revelado.

Na portaria, consta que o processo tem como objetivo apurar supostos crimes contra a administração pública, como se o consórcio ofereceu ou deu, direta ou indiretamente, propina a agente público ou a terceiro por ele indicado, se financiou crimes previstos na Lei de responsabilização de empresas por atos contra o erário, se utilizou de pessoas ou empresas para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de atos criminosos, se fraudou licitações e contratos com o Estado, se dificultou investigações ou fiscalizações de órgãos públicos. Todos esses atos lesivos estão previstos na Lei Federal n°12.846/2013.

João Vieira

silval barbosa

Silval Barbosa

O processo administrativo também vai apurar se houve fraude na licitação, como burla ao prazo de celebração do contrato, não entrega de documentação exigida ou entrega de documento falso no certame, retardamento da entrega da obra ou serviço licitado, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo, fraude fiscal ou se o consórcio causou a não execução do contrato. Casos alguma de tais práticas, previstas da Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), seja comprovada, as empresas integrantes do consórcio ficarão proibidas de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal e com os municípios pelo prazo de até 5 anos.

Caso comprovado que o consórcio não executou total ou parcialmente o contrato com o Estado, sofrerá sanções que poderão ir de uma advertência, passando por multa, suspensão temporária de participação em licitações por até 2 anos ou até mesmo a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme prevê a Lei 8.666/93, que normatiza as licitações e contratos públicos no país.

Toda as suspeitas de práticas ilegais envolvem o contrato nº 026/2013/Secopa, firmado com o Consórcio C.L.E. para prestação de serviços de Tecnologia, Informática e Comunicação (TIC) na Arena Pantanal, com valor inicial superior a R$ 98,1 milhões. Na prática, o contrato visava a instalação de telão, som, catraca, wi-fi, Controle de Acesso e Detecção e Alarme de Incêndio (CFTV), dentre outros, que até hoje não estão disponíveis pela empresa na Arena Pantanal.

http://www.gazetadigital.com.br/editorias/judiciario/controladoria-investiga-consorcio-contratado-pela-arena-pantanal/549912

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2016 TV Taquari Rede Record. Política de Privacidade.
Desenvolvido por: Agência Camargo
Erro › WordPress

Há um erro crítico no seu site.

Saiba mais sobre a como resolver problemas do WordPress.