MT cria lei permitindo desmatar área igual a 3 cidades de SP

4 de agosto de 2018 - 16:28 | Postado por:

A medida está suspensa pela Justiça a pedido do MPF, que denunciou o risco de impactos ambientais

 

Uma lei de iniciativa do governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), abriu a possibilidade de desmatamento de uma área equivalente a cerca de três municípios de São Paulo. A região protegida em questão resguarda um dos principais rios formadores do Pantanal.

Apresentada em dezembro e aprovada há duas semanas, a proposta excluiu do texto original, editado em 1999, a proibição de novas derrubadas na Área de Preservação Ambiental (APA) das Cabeceiras do Rio Cuiabá, com 473,4 mil hectares ou 4.734 km² na região centro-sul do Estado.

A medida está suspensa pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou o risco de impactos ambientais diretos à Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai e às terras indígenas Santana e Bacairi, da etnia Bacairi.

Segundo a Procuradoria, a alteração contraria o princípio constitucional que veda o retrocesso socioambiental.

“Trata-se de um intolerável comprometimento à integridade dos atributos que justificaram a criação desta unidade de conservação”, apontou o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

Na justificativa encaminhada à Assembleia, o governo Taques diz que a mudança tem o propósito de “conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais”.

“[A lei que criou a APA] é anterior à publicação da lei nº 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) que não impõe óbice ao uso sustentável do meio ambiente nas Áreas de Proteção Ambiental (APA’s)”, afirma o texto.

Desde a criação da unidade, a vedação às derrubadas não impediu que os proprietários de terras da região abrissem novas áreas.

Um levantamento coordenado pela ONG Instituto Centro de Vida (ICV) apontou que o desmatamento acumulado na unidade atingiu, até 2016, 184.920 hectares —cerca de 40% da área protegida total.

Desse total, a entidade afirma que 33,5% ocorreu após a criação da APA —somente entre 2012 e 2016, foi aberta uma área de 13.454 hectares. Além disso, 74% (ou 9.959 hectares) desse desmatamento mais recente ocorreu em imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo informações da entidade.

Até 2017, o CAR listava 192 imóveis parcial ou totalmente no interior da APA, dos quais 148 são considerados grandes ou médios. “Dessas, 45 propriedades ocupam mais de 50% da área da APA, o que aponta a grande concentração fundiária existente na região”, afirma o levantamento.

Entre os proprietários de terras no interior da APA, estão nomes como os dos produtores Wellington Formigoni e Otávio Palmeira dos Santos, que figuram na lista de doadores da campanha de Taques ao governo do estado em 2014.

Outro possível interessado direto na alteração da Lei é o ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Jayme Campos (DEM). O político é proprietário da fazenda Santa Inês, de 11 mil hectares ou 110 km², localizada no município de Rosário Oeste (a cerca de 120 km de Cuiabá, capital de Mato Grosso).

Campos e seu partido foram aliados ao governador ao longo de quase todo o mandato. Recentemente, porém, ele se afastou para articular uma frente de oposição à reeleição de Taques.

Para Alice Thuault, diretora-adjunta da ONG Instituto Centro de Vida , a permissão ao desmatamento na APA é um claro retrocesso em relação aos compromissos firmados pelo governo de Mato Grosso durante a COP 21 (Conferência Global do Clima), realizada em dezembro de 2015 em Paris.

“Mudar uma lei consolidada para poder favorecer o desmatamento em uma APA é algo que vai na direção contrária a tudo o que foi prometido”, disse. Segundo ela, o governo tenta apresentar a mudança como uma mera atualização da legislação federal em vigor, em relação à qual não haveria alternativa —justificativa que a ambientalista classifica como uma falácia.

 

“Cada APA tem suas particularidades que permitem regulamentar, ou não, o desmatamento. No caso desta, sua importância para o Pantanal, por si só, justifica a manutenção das restrições estabelecidas em 1999”, afirmou.

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em nota à reportagem, afirmou entender que a nova norma é legal, considerando que equipara os atos normativos da unidade à sua categoria de uso sustentável.

 

A Sema “informa que só irá atender pedidos de novos desmatamentos da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá após diagnóstico completo e estudos técnicos sobre a região”, afirmou o órgão.

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