BISAVÓ QUE ENTERROU BEBÊ INDÍGENA VIVA TEM RECURSO NEGADO

28 de dezembro de 2022 - 10:26 | Postado por:

Defesa da indígena acusada alega imparcialidade dos jurados e risco de vida, mas Justiça mantém local do júri da bisavó.

 

 

Acusada de enterrar viva a bisneta recém-nascida, a indígena Kutsamin Kamayura teve recurso negado pela Justiça, que manteve a decisão de leva-la à Júri Popular na Comarca de Canarana (823 km a Leste de Cuiabá), cidade onde o crime aconteceu.

A decisão é da Turma de Câmaras Criminais Reunidas datada do último dia 15 deste mês.

A indígena responde por tentativa de homicídio. O caso está sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva. O crime ocorreu em 5 de junho de 2018. Os desembargadores julgaram improcedente o pedido de desaforamento de julgamento.

No processo, a defesa da indígena alega imparcialidade dos jurados, visto a repercussão do crime na mídia, além de argumentar risco de vida de Kutsamin, já que houve excessivo “clamo social”.

Contudo, o entendimento é de que o desaforamento não se justifica devido ao fato de ter no território da Comarca uma significativa população indígena, sem a demonstração objetiva e concreta de que essa circunstância colocará em risco a imparcialidade dos jurados e/ou a segurança do julgamento, em virtude de animosidade dentro da própria aldeia, entre aldeias diversas ou entre os indígenas e a população não indígena”.

“Se assim fosse, nenhum indígena poderia ser julgado na Comarca em que está localizada a sua comunidade, em clara ofensa ao princípio do juiz natural. Pedido improcedente”, diz um trecho da decisão.

A avaliação é de que o “desaforamento é medida excepcional e somente é admitido quando presentes as hipóteses previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal, sendo insuficientes, para esse desiderato, meras conjecturas ou ilações sobre a imparcialidade dos jurados”. “Desaforamento julgado improcedente”, afirmou o relator.

No caso, o relator ponderou que a indígena é acusada de, em tese, ter tentado contra a vida de sua bisneta, recém-nascida, por motivo fútil, com emprego de asfixia e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Segundo os autos do inquérito policial, a acusada Kutsamin Kamayura, por asfixia (soterramento, ou seja, enterrou a vítima em meio sólido) e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima (recém-nascida), tentou matar a recém-nascida A.P.K.T, não consumando o ato por circunstâncias alheias à sua vontade.

Kamayura auxiliou no parto de sua neta M.K.T, na época com 15 anos de idade. Na oportunidade, ela cortou o cordão umbilical que ligava a criança à mãe, enrolou a vítima em um pano, enterrando-a nos fundos do quintal da residência, em uma cova de aproximadamente 50 cm. As investigações revelaram que a família não aceitava a gravidez de M.K, por ela ser mãe solteira.

Em razão disso, a bisavó enterrou a recém-nascida viva em uma cova rasa. Após o parto e o enterro da criança, ninguém da família pediu qualquer tipo de auxílio ou ajuda à Casa de Saúde Indígena (Casai), apesar da adolescente apresentar hemorragia e precisar ser atendida. Tal fato demonstrou o ânimo de esconder o parto e, consequentemente, o homicídio tentado.

Após uma denúncia anônima indicando que a família havia enterrado um recém-nascido no quintal da residência, a vítima foi resgatada por policiais militares, com o apoio de policiais civis. Apesar de enterrada por aproximadamente 6 horas, o bebê estava vivo e com clínico de saúde grave, correndo sérios riscos de vida.

Transferida para Cuiabá, a criança ficou dias internada na Santa Casa. O quadro de saúde progrediu e ela recebeu alta. Investigações da Polícia Civil apontaram que a bisavó da recém-nascida, Kutsamin Kamayurá, e a avó Topoalu Kamayura, premeditaram o infanticídio. 

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