IACO AGRÍCOLA AGUARDA DELIBERAÇÃO DO ESTADO PARA VENDA DIRETA DE ETANOL NOS POSTOS DE CHAPADÃO DO SUL APÓS ASSINATURA DE MEDIDA PROVISÓRIA

12 de agosto de 2021 - 17:44 | Postado por:

A direção da Iaco Agrícola aguarda regulamentação do Governo do Estado para o começo da venda direta de etanol aos postos de combustíveis em Chapadão do Sul e nas demais cidades da região. A Informação foi confirmada na tarde de hoje após o presidente Jair Bolsonaro assinar a Medida Provisória que autoriza esta modalidade de comercialização. O ato dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, antes obrigatória, e passa a ser facultativa, incentivando novos arranjos de negócios.

A Usina Iaco Agrícola é pioneira na produção do combustível na região e comercializava o produto segundo as regras do mercados estabelecidas pela União com entrega nas revendas. Com a nova modalidade os negócios serão diretos com os donos de postos com tendência de baixa no preço do frete e no produto. A usina vai praticar o preço estabelecido pelo estado. Foi a melhor notícia para aos consumidores porque o etanol poderá tornar-se importante substituto da gasolina.

O assunto não é novo e vinha sendo discutido desde o ano passado. Faltava sair do papel e finalmente dar um alento ao orçamento dos trabalhadores que usam carros para os deslocamentos diários. Além do importante papel histórico do complexo industrial da Usina Iaco em MS, a empresa já socorreu emergencialmente as populações de Chapadão do Sul / Paraíso das Águas e Costa Rica durante a greve dos caminhoneiros em 2018.

A MP, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados.

O objetivo do governo é propiciar mais eficiência logística para o setor. A medida está alinhada aos princípios da política energética nacional e promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, com potencial redução dos preços dos combustíveis, trazendo benefícios importantes para o consumidor final.

Aspectos tributários

Em nota, a Presidência da República explicou que, para não haver renúncia de receitas, o texto da prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor, conforme a Lei 9.718/98.

A MP entra em vigor no quarto mês após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Presidência, o prazo visa propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. O prazo também atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um tributo instituído ou aumentado após 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, pronto para ser votado em plenário, o Projeto de Lei Complementar 11/20, que prevê a apuração do ICMS a partir de um valor fixo, definido em lei estadual. Hoje, o ICMS é cobrado com base em um percentual que acompanha o preço dos combustíveis na bomba.

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