JUSTIÇA ACOLHE DENÚNCIA CONTRA PECUARISTA POR CRIME AMBIENTAL NO PANTANAL

1 de novembro de 2024 - 16:10 | Postado por:

Em uma decisão histórica, o TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) acatou, nessa quarta-feira (30), a denúncia contra pecuarista, engenheiro, piloto e empresa por desmate químico de 81 mil hectares no Pantanal. O valor da multa pode chegar a mais de R$ 2,3 bilhões, e em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 410 anos de prisão.

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Foto: Sema

O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto da aeronave, Nilson Costa Vilela e a empresa Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda realizaram essas ações em Barão do Melgaço, a 121 km de Cuiabá.

O dono da propriedade que gastou cerca de R$25 milhões em produtos pode ser responsabilizado pelos seguintes crimes:

  • uso e aplicação indevida de agrotóxico;
  • desmatamento de área de proteção ambiental e áreas de preservação permanente;
  • crime de poluição em razão da destruição significativa da flora;
  • destruição de florestas nativas e de preservação permanente, dentre outros crimes que foram imputados ao réu por mais de 150 vezes.

Conforme a Lei nº 9.605/98, os restantes réus serão processados por 16 crimes ambientais, cada um correspondendo a uma conduta que causou danos ao ecossistema pantaneiro. Confira :

  • uso de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;
  • desmatamento, exploração econômica ou degradação florestal, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente;
  • construção, instalação ou funcionamento, em qualquer parte do território nacional, de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais;
  • destruição de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilização com infringência das normas de proteção;
  • poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Pedido do PMMT

Diante do que foi apurado, o MPMT requer o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.

Entre as infrações estão, o uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.

As investigações a existência de vastas áreas com vegetação nativa morta e/ou seca, apresentando sintomas característicos do uso de herbicida sistêmico nas áreas do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes.

A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que, ao final da investigação, foi apurado que a consumação dos crimes contou com a orientação técnica do engenheiro florestal denunciado e o auxílio da empresa que efetuou a pulverização aérea dos agrotóxicos nos imóveis rurais. Constatou-se ainda que, após a destruição da vegetação nativa, houve o plantio de gramíneas exóticas, conhecidas como “forrageiras”, para instalar e ampliar as atividades agropecuárias desenvolvidas.

O que diz a denúncia?

Consta na denúncia, que as áreas destruídas com o uso irregular de agrotóxico atingiram de forma cumulativa cerca de 138.788,66 hectares, sendo 60.639,54 ha destruídos no ano de 2021, 39.391,75 ha em 2022 e 38.757,37 ha em 2023.
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Foto: Sema

Foi constatado que entre janeiro de 2022 e março de 2023, o denunciado empregou o valor de R$ 15,6 milhões na aquisição de agrotóxicos somente nesse período. Já em 2021 foram adquiridos pelo pecuarista cerca de R$ 2,4 milhões em produtos agrotóxicos.

Conforme as investigações, a aplicação dos produtos tóxicos aconteceu com aviões, o que agravou ainda mais a situação.

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