Em um caso que sublinha a importância da qualidade nos serviços de hospedagem, Alexandre Tayson Santos, um vendedor que trabalha com máquinas e implementos de pequeno porte, obteve uma vitória judicial contra o Hotel Vila Verde Ltda. Localizado em Rondonópolis, o hotel foi condenado a indenizar o vendedor por danos morais e materiais após um incidente envolvendo percevejos.
O caso ocorreu durante uma das frequentes viagens de Alexandre a trabalho, onde ele precisa se hospedar em diferentes cidades para demonstrar equipamentos. Em sua estadia no hotel processado, ele solicitou um quarto no andar superior. No entanto, durante a madrugada do segundo dia, Alexandre acordou sentindo desconforto e descobriu que a cama estava infestada por percevejos. As picadas dos insetos causaram-lhe uma reação alérgica, necessitando de atendimento médico e a compra de medicamentos.
Ao buscar ressarcimento pelas despesas médicas junto ao hotel, Alexandre afirma ter sido tratado com rispidez e teve sua solicitação negada. Diante da negativa, ele recorreu ao Poder Judiciário, onde seu caso foi julgado pelo Juizado Especial de Rondonópolis.
Na defesa, o hotel alegou que a culpa pela presença dos insetos seria do próprio hóspede, que teria deixado a janela aberta, permitindo a entrada dos percevejos. No entanto, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, ao analisar a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, considerou que houve falha na prestação dos serviços por parte do hotel, evidenciada pela ausência de comprovação de medidas efetivas de controle de pragas no local.
O magistrado condenou o Hotel Vila Verde Ltda. ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais e R$ 495,16 para cobrir as despesas com medicamentos. Embora a defesa do hotel tenha recorrido da decisão, a Terceira Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais manteve inalterado o veredicto inicial.
Este caso enfatiza a responsabilidade dos estabelecimentos de hospedagem em assegurar a higiene e o conforto de seus hóspedes, além de destacar o papel do Judiciário em garantir o direito dos consumidores. O processo foi registrado sob o número PJe 1012645-14.2024.8.11.0003.
Marreta Urgente