JUSTIÇA MANDA SITE TIRAR DO AR MATÉRIA E POSTAGENS COM ACUSAÇÕES FALSAS CONTRA GOVERNADOR

3 de setembro de 2022 - 09:57 | Postado por:

Magistrado verificou que reportagem tenta induzir leitor ao erro

 

 

O juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o site “Isso É Notícia” retire do ar matéria contendo informações falsas contra o governador Mauro Mendes (UB).

A decisão foi dada nesta quarta-feira (31.08). O site do jornalista Alexandre Aprá tem prazo de 24h para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, o advogado Rodrigo Cyrineu relatou que o site divulgou fato “sabidamente inverídico”, dando conta que o governador seria investigado por ocultação de bens e lavagem de dinheiro, o que é mentira, “uma vez que a autoridade policial apresentou relatório ponderando pelo arquivamento da investigação, o qual fora acolhido na íntegra pela Justiça Federal”.

“A representada […] não poderia patrocinar impulsionamento de reportagem (transvertida de propaganda eleitoral irregular/negativa) durante o período eleitoral, conforme vedação exposta na Resolução do TSE,  a qual veda a utilização da técnica de impulsionamento por blogs da imprensa, especialmente na modalidade darkpost nas redes sociais, dificultando a fiscalização da própria Justiça Eleitoral”, diz trecho do pedido.

Ao analisar o caso, o juiz Sebastião Arruda verificou que o intuito da matéria foi “prestar desinformação à população” e alterou os fatos em ato “gravemente ofensivo à honra ou imagem do candidato, pressupostos exigidos para a caracterização da irregularidade eleitoral”.

“Embora a Justiça Federal tenha homologado o arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (ID. 18281849), o conteúdo da matéria descontextualiza os fatos, induzindo o leitor a conclusão que a investigação de supostos CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO e OCULTAÇÃO DE BENS ainda persiste na 7ª Vara Criminal da Justiça Comum, o que não é verdadeiro, pois a referida Vara Criminal estadual falece de competência jurisdicional para a apuração de tal modalidade delituosa”, afirmou.

Para o magistrado, a matéria do site Isso É Notícia tenta induzir os eleitores a erro e, por isso, é uma desinformação que causa desequilíbrio na campanha, infringindo a lei.

“CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA MEDIDA LIMINAR POSTULADA e determino a retirada das matérias, no prazo de até 24 horas, pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de outras medidas judiciais que assegurem a efetividade da presente Decisão Judicial”, decidiu.

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