PESCAS EM RIOS DE MATO GROSSO SÃO LIBERADAS A PARTIR DESTA TERÇA (01)

1 de fevereiro de 2022 - 11:12 | Postado por:

Fiscalização segue em 17 rios de divisa em que a pesca continua proibida até o dia 28 de fevereiro

Termina nesta segunda-feira (31), o período em que foi proibido a pesca em todos os rios de Mato Grosso. A partir desta terça-feira (01), fica permitida a pesca nos rios estaduais.

Porém, é necessário ficar atento aos limites legais de retirada de peixes e transporte de pescado, confira abaixo:

Regras para pesca

Mesmo fora do período de defeso da piracema, algumas práticas de pesca são proibidas. As regras estão dispostas em leis que trata dos crimes contra o meio ambiente

É proibida permanentemente a pesca depredatória, ou seja, com uso de redes e armadilhas proibidas que permitem a retirada de grande quantidade de peixes dos rios. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido.

Não é permitida a pesca por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente.

Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado.

Quem for enquadrado também responde um processo criminal

A “cota” de peixes para um pescador profissional é de 125 quilos, e para um pescador amador com a carteirinha, de 5 quilos. É crime transportar peixes acima destas quantidades.

Pesca de peixes fora da medida

Para garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam nos rios e possam se reproduzir no período da piracema, é proibida a retirada de peixes menores, discriminados em Lei.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm). Confira a tabela de espécies e medidas permitidas clicando aqui.

É importante frisar, que a proibição da pesca nos rios de divisa segue até o dia 28 de fevereiro, e a fiscalização nestes trechos continua.

Os rios de divisa são aqueles que uma margem fica em Mato Grosso, e outra margem em outro estado, na região mato-grossense 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás.

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