PREFEITO DE VILA RICA É CONDENADO A DEVOLVER BOIS ADQUIRIDOS DE ASSASSINO CONFESSO DE PROCURADORES

6 de julho de 2021 - 08:59 | Postado por:

O pecuarista e prefeito de Vila Rica, Abmael Borges da Silveira, foi condenado a devolver bovinos adquiridos do assassino confesso de dois procuradores, Saint’Clair Martins Souto e Saint’Clair Diniz Martins Souto, pai e filho.

A morte dos procuradores em Vila Rica causou grande repercussão, ganhando destaque nacionalmente.

ENTENDA O CASO

No ano de 2016, Abmael adquiriu de José Bonfim Alves Santana, conhecido na região como “Bonfim”, então gerente a época da Fazenda Santa Luzia, a quantia de 45 reses de bovinos (18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama).

Bonfim, assassino confesso, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Vila Rica-MT no dia 7 de agosto de 2019, pela morte do seu patrão Saint’Clair Martins Souto e filho em 2016, motivado em razão da descoberta da prática de furtos de reses na fazenda ao qual foi gerente.

05/07/2021 às 15h53min – Atualizada em 05/07/2021 às 15h53min
Prefeito de Vila Rica é condenado a devolver bois adquiridos de assassino confesso de procuradores
A sentença ainda é passível de recurso
ARAGUAIA NOTÍCIAVila Rica News via Araguaia Notícia

O pecuarista e prefeito de Vila Rica, Abmael Borges da Silveira, foi condenado a devolver bovinos adquiridos do assassino confesso de dois procuradores, Saint’Clair Martins Souto e Saint’Clair Diniz Martins Souto, pai e filho.

A morte dos procuradores em Vila Rica causou grande repercussão, ganhando destaque nacionalmente.

ENTENDA O CASO

No ano de 2016, Abmael adquiriu de José Bonfim Alves Santana, conhecido na região como “Bonfim”, então gerente a época da Fazenda Santa Luzia, a quantia de 45 reses de bovinos (18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama).

Bonfim, assassino confesso, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Vila Rica-MT no dia 7 de agosto de 2019, pela morte do seu patrão Saint’Clair Martins Souto e filho em 2016, motivado em razão da descoberta da prática de furtos de reses na fazenda ao qual foi gerente.

Com a repercussão do caso e após ter sustado a ordem de pagamento da segunda parcela no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na dúvida sobre quem devia legitimamente receber o objeto do pagamento, Borges requereu a consignação em pagamento.

DECISÃO DA JUSTIÇA

Para o magistrado Alexandre Sócrates Mendes, em substituição legal, ainda que apresentado procuração assinada por Saint’Clair Martins Souto, patrão de Bonfim, os poderes conferidos seria para “representá-lo perante a SEFAZ-MT e o INDEA-MT, podendo assinar documentos, pagar taxas, emitir e receber recibos” (fl. 14, autos físicos) e não previu a possibilidade de alienação de reses, situação que exigia poderes expressos.

Em relação à portadora da cártula de crédito, o magistrado consignou que à luz do direito cambial, considerando ainda o fato de que o autor (Abmael Borges) não nega a autenticidade da cártula, não há como sustentar qualquer dúvida em efetuar o pagamento do cheque em favor da requerida, sendo descabida a consignação, por consequência.

Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, declarou o feito extinto com resolução do mérito para:

1. JULGAR IMPROCEDENDE o pedido de consignação em pagamento formulado pelo autor contra C.J.S. e Espólio de Saint” Clair Martins Souto;

2. JULGAR PROCEDENTE o pedido de reconvenção formulado pelo Espólio de Saint” Clair Martins Souto na contestação para:

2.1. declarar nulo em relação Espólio de Saint’Clair Martins Souto o negócio jurídico de compra e venda entabulado entre o mandatário José Bonfim Alves de Santana e consignante Abmael Borges da Silveira, para aquisição de 45 reses de bovinos da Fazenda Santa Luzia, sendo 18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama.

2.2. condenar o autor a ressarcir as 45 reses de bovinos em favor do Espólio de Saint’Clair Martins Souto (18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama), acrescidas dos respectivos frutos civis, devendo entregá-las na Fazenda Santa Luzia, às suas expensas, no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de multa fixa no importe de 10.000,00 (dez mil reais).

Além disso, ante ao pedido expresso manejado em contestação, certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de liberação do valor depositado pelo autor em favor da requerida C.J.S. (guia à fl. 19).

A sentença ainda é passível de recurso.

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