Ranchos situados em área de reserva legal de uma fazenda localizada na planície pantaneira, no município de Itiquira (a 362 km de Cuiabá), estão sendo demolidos esta semana em cumprimento a decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A demolição, que a princípio deveria ser realizada pelos proprietários da fazenda, está sendo feita por equipes da Prefeitura Municipal de Itiquira. A Justiça tenta notificá-los há quase oito meses, sem êxito. A liminar, proferida pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi, já determinava a demolição das construções em outubro do ano passado.
O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga explica que, diante da demora da citação, o risco de perpetuação do dano ecológico e, ainda, o fato de existirem pessoas interessadas em invadir e ocupar os imóveis, mesmo com a área embargada, o Ministério Público reiterou à Justiça a necessidade urgente do cumprimento da medida e que a demolição fosse promovida pelo Poder Executivo Municipal, às expensas dos proprietários do imóvel e responsáveis pelas construções.
Conforme a decisão judicial, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA). No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal. É cobrada, ainda, indenização pela emissão de gazes de efeito estufa (GEE) decorrentes da estimativa das emissões de CO₂ por desmatamento e degradação florestal, dano interino e danos extrapatrimoniais, a serem calculados em fase de liquidação.
Consta na ação proposta pelo Ministério Público que, em 2020 a fazenda foi alvo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de diversas construções de alvenaria na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.
Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativas.
Ainda segundo o promotor de Justiça, haverá outras ações semelhantes a esta na região da Sub-Bacia do Rio Itiquira, em que se identificaram outras situações assemelhadas e até construções em áreas de preservação permanente. “É importante que, antes de adquirir imóveis nestas áreas, os interessados façam pesquisa da situação do imóvel nos cartórios de imóveis, a fim de não perderem muito dinheiro e, ainda, eventualmente se tornarem réus em ações civis públicas imprescritíveis”, conclui o promotor.