TCE pede lista de vacinados contra a Covid para todos os municípios após denúncias de ‘fura-fila’ em MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram que o governo e as prefeituras dos 141 municípios do estado cumpram a transparência quanto aos Planos de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, com publicação de todas as informações nos respectivos portais de transparência, inclusive a lista de vacinados, para monitorar e evitar os chamados ‘fura-fila’ ou outras irregularidades.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de segunda-feira (8).
No documento, o TCE e o MPC recomendaram que governo e prefeituras divulguem todas as vacinações realizadas, disponibilizando listas contendo, no mínimo, a identificação do beneficiário pelo nome, dados que comprovem tratar-se do grupo prioritário, data e local da vacinação (1ª e 2ª doses), especificando a unidade de vacina e nome do profissional de saúde responsável pela aplicação.
De acordo com o documento, as notícias publicadas na imprensa e denúncias de situações de pessoas que estariam sendo vacinadas mesmo não pertencendo ao grupo prioritário, os chamados ‘fura-fila’, levaram os órgãos a fazer a recomendação..
Os órgãos recomendaram ainda que o estado e municípios divulguem, no prazo de 48 horas e com atualização diária, informações oficiais e precisas do quantitativo de vacinas recebidas do governo federal e distribuídas aos municípios, no caso do estado, e o quantitativo de vacinas recebidas do governo estadual, no caso dos municípios.
A recomendação também leva em consideração, o 1º Informe Técnico do Ministério da Saúde sobre a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, que determina o registro da dose aplicada da vacina de forma nominal e individualizada, pelo número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de possibilitar o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, e monitorar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV).
O descumprimento da recomendação, assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, poderá configurar irregularidade passível de prejudicar a análise das respectivas contas anuais por parte do Tribunal de Contas, além de ato de improbidade administrativa.
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