A medida cautelar foi tomada após representação feita pela empresa Bem Estar; a Prefeitura ainda não se pronunciou sobre a decisão e tem 15 dias para apresentar defesa ao TCE-MT
A Prefeitura de Rondonópolis ainda não se pronunciou sobre a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinando uma espécie de bloqueio no Pregão Eletrônico 123/2021. O certame, com valor total de R$ 130,6 milhões, foi realizado no final do ano passado para viabilizar a contratação de serviços de mão de obra terceirizada.
A homologação da decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno e o município tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. O conselheiro determinou que, até lá, a prefeitura se abstenha de fazer qualquer contrato baseado neste pregão.
A medida cautelar foi tomada atendendo a uma representação da Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP Bem Estar Prestação de Serviços – empresa que recentemente teve problemas em contratos firmados com a Prefeitura de Rondonópolis.
Antônio Joaquim concordou com quase todos os pontos levantados na representação. Ele fundamentou a decisão apontando questões técnicas, que teriam dificultado a compreensão e participação de interessados, e também o fato de a Prefeitura não atualizar as informações do pregão no sistema Aplic e no Portal da Transparência.
No entanto o conselheiro destacou que a principal irregularidade encontrada foi a proibição à participação de cooperativas no certame.
A Prefeitura alegou que a medida foi baseada na súmula 281 do Tribunal de Contas da União (TCU), que veda a participação de cooperativas em licitações quando ‘pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade’.
Antonio Joaquim ponderou que a súmula foi superada por entendimento posterior do próprio TCU e também pelo advento da Lei Federal 4.133/2021, que estabeleceu novas normas gerais de licitação e contratação públicas. Esta lei prevê condições para autorizar a participação das cooperativas.
O conselheiro citou ainda decisões do TJMT e Instruções Normativas do Governo do Estado garantindo e regulamentando a forma de acesso às cooperativas.
“A mera alegação de que a contratação poderia vir ocasionar prejuízos à administração em virtude de uma possível caracterização de relação de trabalho não pode ser considerada motivo suficiente para impedir a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios, devendo ser sopesada com todo o contexto fático, mediante avaliação da conformidade da constituição e do funcionamento da cooperativa de trabalho com o respectivo marco normativo de regência”, pontuou.
Na decisão, publicada no Diário Oficial, Antonio Joaquim também chamou a atenção para o alto valor do certame e considerou que, caso a medida cautelar seja revertida posteriormente não haverá danos relevantes ao erário.
Além de proibir novos atos relacionados ao pregão, Antonio Joaquim também determinou que a Prefeitura encaminhe, via sistema Aplic, todos documentos relativos ao certame e apresente comprovação do cumprimento da ordem sob pena de multa.
“Tais informações são indispensáveis para análise completa por parte da unidade de controle externo deste Tribuna”, ressaltou.