Juiz suspende escolta fornecida por Taques a Selma: ‘não sou surdo, muito menos bobo’

18 de junho de 2018 - 11:05 | Postado por:

O juiz da Comarca de Sinop Mirko Vincenzo Giannotte suspendeu o ato administrativo do governador do Estado Pedro Taques (PSDB) que concedia escolta armada da Casa Militar à juíza aposentada Selma Rosane Arruda, pré-candidata ao senado pelo PSL.

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Imagem Site Olhar Direito
A decisão liminar atende a reivindicação do vereador de Sinop (500 km de Cuiabá), Geraldo Antônio dos Santos (MDB), por meio de ação popular proposta na última quinta-feira (14). A assinatura do recurso contou com auxilio jurídico do ex-juiz Julier Sebastião da Silva.

“Ainda, determino, de ofício, que os requeridos se abstenham de atos ou subterfúgios tendentes a burlar a presente determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 aos requeridos José Pedro Gonçalves Taques e Selma Rosane Santos Arruda, a cada um, não a aplicando ao requerido estado Mato Grosso apenas pelo fato de o eventual pagamento ser feito pelos próprios contribuintes. Determino, também, que oficie-se, com cópia da presente demanda, o Ministério Público, por meio do promotor de justiça que oficia na comarca, com cópia ao procurador-geral de justiça – hipótese de autorização da delegação, ainda que recentemente o STF tenha se pronunciado quanto a competência conforme alhures, bem como oficie-se o TRE/mt para que tome conhecimento e avalie a eventual ofensa à lei nº 9.504/97, eis que é público e notório, apesar de não oficializado, ainda, a candidatura, tanto do senhor Pedro José Taques, como da senhora selma arruda, aos cargos majoritários na eleição que se avizinha”, decidiu.

No recurso, Geraldo dos Santos pedia o reestabelecimento da decisão da Comissão de Segurança de Magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso, que não considerou necessária a escolta para a magistrada aposentada e determinou sua suspensão.

Selma alega ser ameaçada de morte com freqüência pelo trabalho que prestou combatendo o crime organizado em 22 anos de magistratura. o que levou a solicitar ao TJ que fossem adotadas medidas visando garantir a sua segurança pessoal e a dos seus familiares, o que foi atendido desde setembro de 2015. No entanto, apesar de ter pleiteado que fosse mantida a escolta após a aposentadoria, a Comissão de Segurança do TJ deliberou pelo indeferimento do pedido.

Taques por sua vez disse não concordar com a determinação do Poder Judiciário e lembra que a juíza aposentada dedicou sua vida à luta contra a criminalidade. “Não vejo razoável uma servidora pública que dedicou sua vida para lutar contra a criminalidade não receba suporte do estado para garantir a sua segurança pessoal, ameaçada, justamente, em razão de suas atividades funcionais”, diz o trecho da decisão.

Trechos da Decisão:

“A JUSTIÇA pode ser CEGA, mas este MAGISTRADO NÃO é SURDO, muito menos BOBO!”, disparou Mirko Giannotte em sua decisão. Avalia. ‘Pois haveria nuance de aparente interferência do Executivo, por meio de um ato que se apresenta como um ‘corpo estranho ao ordenamento jurídico. Há, em tese, inclusive, presunção de afronta a independência do próprio Poder Judiciário nas suas decisões. De outro prisma, muito mais importante que a preservação do princípio da independência dos poderes é a harmonia entre estes. Assim, ferir um princípio, é pior do que ferir uma Lei. Ferir uma Lei é como jogar uma gota de veneno dentro do oceano e em seguida mergulhar no mesmo! Nenhum problema ou consequência maior ou grave. Já ferir um princípio é muito mais grave, é contaminar a fonte, sendo o mesmo que despejar a mesma gota de veneno dentro de um copo de água, porém, dessa vez, ninguém jamais se atreveria a beber dele, pois as conseguências são sempre nefastas”.

Acrescenta. “Chefes de Estado que avaliam possuir uma única bala na agulha deveriam usá-la exclusivamente na cabeça!”.

 Fonte: Olhar Direito .com.br
http://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=38318&noticia=juiz-suspende-escolta-fornecida-por-taques-a-selma-arruda

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