Procon-MT alerta que prazo para corte é 60 dias após notificação

12 de março de 2019 - 17:41 | Postado por:

Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as legislações municipais determinem que os cortes nos fornecimentos de energia elétrica e de água por falta de pagamento, possam ser efetuados, respectivamente, em 15 e 30 dias, após a notificação do usuário, em Mato Grosso a Lei Estadual 6.942 estende este prazo para 60 dias.

Segundo a secretária adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Gisela Simona, mesmo assim as empresas concessionárias de ambos os serviços no Estado alegam que a Lei Estadual perdeu sua validade. “Para que isso aconteça, elas precisam ingressar na Justiça e questionar sua validade. Enquanto não haja uma decisão contrária, esta lei é válida e abrange todas elas, sejam públicas ou privadas”.

Gisela diz que, especialmente em casos de serviços essenciais, toda interpretação deve ser favorável ao usuário, prevalecendo o prazo de 60 dias. “É bom lembrar que, além deste prazo a ser obedecido, os cortes também não podem ser feitos às sextas-feiras ou em véspera de feriados”.

A Lei Estadual também deixa clara a necessidade de notificação prévia sobre o corte no fornecimento de energia elétrica. Se a notificação vier na própria fatura, precisa ser destacada com cor diferenciada, e jamais em letras miúdas.

“Temos informações de que a concessionária de energia vem efetuando cortes sem obedecer aos prazos estabelecidos pela Lei Estadual, inclusive de empresas e, dependendo do ramo, gerando prejuízos. Caso seja vítima de atos como este, o usuário deve procurar o Procon para religação. Se houve prejuízos, deve-se pleitear na Justiça uma indenização por perdas e danos”, diz Gisela.

Fonte: Agora MT

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