Ela também estava descumprindo horários de permanência fora de casa
A Polícia Civil de Mirassol D’Oeste (300 km a Oeste) prendeu uma advogada de 34 anos em virtude de descumprimento de condições impostas por condenação criminal.
O mandado de prisão preventiva contra a mulher foi expedido pela 3ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste.
Ela havia sido condenada por crime de “sonegação de objeto de valor probatório” e responde a outros inquéritos por apropriação indébita.
Ao que consta na decisão que decretou a prisão, a advogada, que fazia uso de tornozeleira eletrônica, estava descumprimento os horários de permanência em residência, além de manter o aparelho descarregado, condições fixadas para o regime semiaberto.
Segundo a decisão, o comportamento “caracteriza verdadeira afronta ao Poder Judiciário, conquanto demonstra não estar preocupada com as consequências de suas transgressões”.
A decisão regrediu o regime de cumprimento de pena, decretando a prisão preventiva, cumprida pela Polícia Civil, com acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil.