Fonte: Midianews.com.br
Réu em todas as ações oriundas das cinco fases da Operação Sodoma, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) terá uma nova defesa. Composta por cinco advogados, a banca que o representa protocolou renúncia ao trabalho.
De acordo com nota enviada à imprensa, o motivo é a nova postura do ex-governador, que vem admitindo fatos relacionados à investigação e já considera uma confissão.
“A defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciario, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais”, diz trecho da nota.
Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra pontuam que ainda permanecerão responsáveis pela defesa de Silval nas ações oriundas da Operação Sodoma – que teve cinco fases até momento – pelo prazo de 10 dias ou até que novos advogados sejam constituídos pelo ex-governador.
Também que respeitam a nova postura adotada por Silval “um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa” e agradecem publicamente a “confiança depositada em nosso trabalho”.
Confissão
Em uma carta aberta divulgada neste sábado (22), Silval negou que esteja fechando um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE). Admitiu, no entanto, pela primeira vez, “confessar” ilícitos de sua gestão à frente do Palácio Paiaguás.
A carta foi uma reação às notícias veiculadas ao longo da última semana dando conta de que ele estaria em fase avançada de tratativas junto ao MPE. Segundo as informações até então divulgadas, o ex-governador teria provas que poderiam ser juntadas ao acordo. Entre elas, estariam vídeos feitos por ele próprio entre os anos de 2010 e 2014.
No documento público, Silval afirmou que pretende assumir sua responsabilidade. Decisão tomada, segundo ele, após um período de reflexão e orientação com sua família. Pontuou, todavia, que irá continuar a se defender de “acusações injustas”, assim como permanecerá calado nos inquéritos criminais.
Acusações
De acordo com o Ministério Público Estadual, Silval Barbosa foi o chefe de uma organização criminosa que contou com a participação de diversos agentes públicos – entre ex-secretários de Estado e ex-presidentes de autarquias – durante o período em que comandou o governo de Mato Grosso.
Ao todo, o ex-governador já foi alvo de cinco mandados de prisão. Atualmente, está detido, desde setembro de 2015, no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
Somente oriundas da Operação Sodoma, Silval responde a 5 ações penais. As acusações, em geral, são de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. São apurados esquemas diversos de desvio de dinheiro público por meio de fraude a licitações, concessão de incentivos fiscais e até desapropriações de áreas urbanas.
O ex-governador é acusado ainda em duas ações penais e uma cível oriundas da Operação Seven, que apura um suposto desvio de R$ 7 milhões dos cofres do Estado. De acordo com as investigações, o esquema teria como base a compra de uma área rural de 727 hectares na região do Manso, que já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente com preço superfaturado em R$ 4 milhões.
A primeira prisão de Silval, no entanto, se deu no bojo das investigações da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal quando ele ainda comandava o Estado. Na época, o ex-governador foi alvo de mandado de busca e apreensão e acabou detido por porte ilegal de arma de fogo.
Leia a nota à imprensa:
“Tendo em vista a nova postura pessoal, amplamente repercutida na imprensa, do Sr. Silval da Cunha Barbosa pela qual passa a admitir, pontualmente, fatos no bojo da operação Sodoma, onde a defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciario ciário, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte.
Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa.
Informamos, por fim, que, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, estes profissionais permanecerão acompanhando os atos processuais nas respectivas ações penais pelo prazo de 10 dias, ou até a constituição de novo advogado, caso esta ocorra antes.”
Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra