ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA PROJETO DE LEI PARA MULTAS DO NOVO DECRETO ESTADUAL

3 de março de 2021 - 17:08 | Postado por:

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na manhã de terça-feira (2) o projeto de lei do governo de Mato Grosso que prevê multa por desrespeito às medidas restritivas contra o avanço da Covid-19 previstas no decreto do Governo de Mato Grosso que começa a valer nesta quarta-feira.

O projeto estabelece multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas ou órgãos públicos que cometerem as infrações.

O novo decreto que entra em vigor nesta quarta-feira proíbe a circulação das 21h às 5h, e determina o fechamento do comércio, das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira e até as 12h, aos sábados e domingos, como forma de tentar frear o avanço de casos da Covid-19. Inicialmente, os comércios estavam proibidos de abrir as portas aos domingos, mas depois houve flexibilização.

Quatro deputados sendo eles Silvio Fávero, Claudinei Lopes, Ulysses Moraes, ambos do PSL, Faissal Kalil (PV) e Xuxu Dal Molin votaram contra a instituição de multa: (PSC).

O decreto vale para todos os municípios. Segundo o governador, os prefeitos são obrigados a cumpri-lo. No entanto, eles poderão fazer alterações desde que seja para deixar as regras ainda mais rígidas.

O novo decreto proíbe os comércios de todos os segmentos de funcionarem de segunda-feira a sexta-feira das 19h às 5h, e aos sábados e domingos, o funcionamento é permitido até as 12h.

A regra não vale para as farmácias, estabelecimentos de serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.

As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.

Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

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