A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado (10) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho o pagamento da quarta fase foi antecipado, beneficiando mais de 7,5 milhões de brasileiros.
O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da Caixa. que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.
Nessa nova etapa, a estimativa é atender 7,5 milhões de pessoas e injetar recursos de R$ 10,9 bilhões na economia nacional.
Segundo a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento visa beneficiar os trabalhadores nascidos no período.
“Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado (10) com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma Deusdina.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site, clique aqui para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na CAIXA. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.