O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou nesta quinta-feira norma definindo prazo máximo de 30 dias para uso do rotativo do cartão de crédito.
Segundo o documento, o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura do cartão só poderá ser financiada pelo rotativo até o vencimento da fatura seguinte.
A partir daí, esses valores poderão ser financiado com uma linha de crédito parcelado pelo banco, com juros menores.
Os bancos terão até 3 de abril para adotar os ajustes e implementar as medidas.Fonte