O governo do Estado publicou no Diário Oficial, que circula nesta segunda-feira (15), o decreto nº 173, que dispõe sobre o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso. Pela publicação, fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 15 de julho a 15 de setembro de 2019, com fundamento no § 2° do artigo 10 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005.
De acordo com o documento, durante o mês de julho observa-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, e a tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em razão da previsão do período de estiagem. “A estação de seca favorece as ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população”, destaca a publicação.
O decreto ressalta ainda que informações constantes em Boletim de Prognóstico Climático do CPTEC/INPE, Nota Técnica Sobre a Previsão Climática por Consenso – CPTEC/INPE e no informativo n° 05/2019 do Batalhão de Emergências Ambientais de Mato Grosso, apontam que as áreas de ocorrências de fogo na vegetação com risco crítico podem ser ampliadas nas regiões Centro-Oeste, devido à redução climatológica das chuvas.
Com isso, é registrado o aumento do número de focos de calor e baixos valores de umidade relativa do ar, sendo esperado repetidos registros de Umidade Relativa do Ar (URA) abaixo de 30% e predomínio de ar seco e elevadas temperaturas, fatores estes que aumentam o risco de fogo.
O período de restrição do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas é definido anualmente pelo governo, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução e execução do Plano de Ações para Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais, realizado pelo Comitê Estadual de Gestão do Fogo.
Fonte: Gazeta Digital