EDUARDO BOTELHO DEFENDE COMPETÊNCIA DA AL PARA LEGISLAR SOBRE APREENSÃO DE MAQUINÁRIOS

24 de abril de 2024 - 16:50 | Postado por:

 

Na manhã desta quarta-feira (24), em conversa com jornalistas, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União), defendeu a prerrogativa do legislativo estadual e do Estado de Mato Grosso para decidir sobre a destinação de maquinários e equipamentos apreendidos em operações ambientais.

O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023, aprovada pelo Legislativo no ano passado. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.
Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade. Ainda institui regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.
“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

A Assembleia Legislativa foi instada a se manifestar.
 A Procuradoria já respondeu, está defendendo. Foi aprovado aqui, então estamos defendendo.Eu acho que Brasília já tem muita coisa, eles querem defender tudo, até isso… até o que fazer com equipamento apreendido, não tem condições, o Estado tem que decidir, disse Eduardo Botelho.
Caldeirão Politico

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