Entrega incompleta do Imposto de Renda pode ser alternativa para não pagar multa

29 de abril de 2017 - 02:55 | Postado por:

Fonte: Gazeta Digital

O prazo para acertar as contas com o Leão termina nesta sexta-feira (28) e 4,9 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento para a base de dados da Receita Federal, segundo o último balanço divulgado pelo Fisco.

Para quem ainda não começou a preencher a declaração ou sofre com a falta de algum documento, o envio incompleto da declaração surge como uma solução para não pagar a multa pelo atraso. Com isso, é possível solucionar as pendências ao fazer o envio de uma declaração retificadora no futuro.

Apesar de aparecer como uma alternativa para aqueles que não vão conseguir enviar o documento dentro do prazo, a especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Alexandra de Assis, alerta que a declaração com pendências pode trazer dores de cabeças para os contribuintes.

— Quem não tem certeza do imposto a pagar pode cair em uma cilada porque o valor da multa por atraso pode ser menor do que o valor do imposto devido. Então, ele entrega incompleta, gera um imposto que vai ser maior e vai deixar de pagar esse importo porque não tem a declaração completa com a confirmação dos dados.

A multa por atraso de entrega é calculada com base no valor do imposto devido. Com isso, nem mesmo quem tem direito à restituição fica livre de pagar caso entregue a declaração após o prazo estipulado pelo Fisco. A penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Alexandra destaca ainda que outro problema aos que enviaram a declaração incompleta é a impossibilidade de alterar o modelo de tributação escolhido. Ou seja, quem optou pelo modelo completo não poderá realizar a alteração para o simplificado, e vice-versa. A mudança do tipo de declaração só é permitida aos contribuintes que enviarem uma retificadora até o final do prazo, às 23h59 desta sexta-feira.

Ao enviar a declaração com pendências, os contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. A especialista da MG Contécnica, no entanto, recomenda que o documento seja regularizado rapidamente. Ela afirma que a declaração pode ser processada com erro e ser direcionada para a malha-fina.

— A gente aconselha que faça já no mês seguinte ou no momento em que conseguir reunir toda a documentação e tiver certeza de que tudo está de acordo.

 

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