O Plano de Demissão Voluntária (PDV), instituído pelo governo do Estado, já começou a receber adesões na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), antigo Cepromat. O PDV decorre da emenda constitucional n. 81, de 2017, a PEC dos gastos, como medida para o ajuste fiscal do Estado.
A expectativa é que 80 servidores participem do programa que vai ser estendido a outras empresas da administração indireta, como Empaer e Metamat. Numa fase posterior, o PDV poderá ser proposto também para a administração direta.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, afirma que “essa ação faz parte de outras medidas de ajuste fiscal e é importante porque diminui as despesas com pessoal, recolocando o Estado na trajetória de sustentabilidade fiscal.”
Segundo Basílio Bezerra, secretário adjunto Executivo da Secretaria de Fazenda, que está coordenando trabalhos do PDV, só com essa adesão na MTI, o Estado terá uma economia de aproximadamente R$ 6 milhões, já em 2019. A razão para isso é que não existirá acréscimo na folha de pagamentos, visto que o PDV é parcelado no valor máximo do salário do servidor, sem descontos para a Previdência. O empregado que adere ao PDV recebe também uma indenização de 1,5 salário por ano.
A vantagem para o Estado é que sobre esse valor deixa de incluir os encargos trabalhistas como INSS, FGTS, férias, 13º salário, licenças prêmio, progressões de carreira, bem como custos administrativos de cada empregado.
Ainda de acordo com Basilio Bezerra, a expectativa é que o PDV da Empaer, que deverá ser aberto nas próximas semanas, tenha uma adesão superior ao da MTI, fato que trará uma economia com folha de pagamento considerável aos cofres públicos.
“O PDV, além de estar previsto na Emenda à Constituição Estadual 81, a PEC dos Gastos, é uma ação efetiva e estruturante dentro do processo de reforma administrativa, visto que traz economia financeira imediata ao Estado na ordem do 34% do valor da folha das estatais. Ele promove também a possibilidade de renovação de mão de obra, bem como beneficia os servidores que já contribuíram muito com a administração pública”, explica Basílio Bezerra.”
Requisitos mínimos
Os funcionários interessados em aderir ao Programa de Demissão Voluntária precisam ter idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com no mínimo 20 anos de trabalho até a data a demissão voluntária.
Outro critério para adesão ao PDV diz respeito a empregados com benefício de aposentadoria concedido pelo INSS até a data de desligamento. Se os interessados não preencherem a uma dessas duas exigências a adesão será considerada nula.
O prazo de adesão ao PDV, iniciado no dia 07 deste mês, vai até 06 de maio de 2.019 para servidores da MTI, Empaer e Metamat.
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