Ex-marido condenado por assassinato de juíza é solto e Justiça impõe cautelares

26 de junho de 2019 - 08:58 | Postado por:

Evanderly de Oliveira Lima, condenado em 2015 a 18 anos e seis meses de prisão pelo assassinato duplamente qualificado da juíza Glauciane Chaves de Melo, do Fórum de Alto Taquari, em julho 2013, progrediu para o regime semiaberto. O juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá impôs algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira, recolhimento noturno e dever de arrumar um emprego.

O crime ocorreu no dia 7 de julho de 2013, dentro do Fórum de Alto Taquari. Ele foi condenado em 2015 e cumpriu pena na Penitenciária Central do Estado (PCE). De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentava excelente comportamento na prisão, trabalhando como marceneiro.

Nesta terça-feira (25) o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Execução penal), aprovou a progressão de Evanderly para o regime semiaberto e assinou o alvará de soltura. No entanto, foram impostas algumas medidas cautelares.

Evanderly deverá fazer uso de tornozeleira eletrônica, deverá recolher-se em sua residência entre as 22h e as 6h, estando autorizado a sair, por sete dias, para procurar emprego. Ele deverá apresentar em juízo carteira de trabalho ou contrato de trabalho devidamente assinado, ou ainda, documento que ateste a constituição da empresa.

“Não comprovando o trabalho no prazo de sete dias, deverá recolher-se em sua residência – em estado de prisão domiciliar – por 23 dias, buscando trabalho por telefone. Completados 30 dias da entrada do recuperando no cumprimento do regime semiaberto e não tendo comprovado o exercício de atividade lícita, será possível a sua regressão para o regime fechado”, determinou o juiz.

Além de autorização de sair para trabalhar ele também poderá sair para frequentar cursos ou participar de cultos religiosos. Evanderly não poderá mudar de residência sem autorização prévia e não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.

O magistrado ainda proibiu o réu de frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares, bem como o proibiu de portar armas de fogo ou armas brancas (faca, canivete, etc). Evanderly também não poderá ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente e deve não se envolver em qualquer tipo de infração penal. Ele deve comparecer mensalmente, a partir de 1º de junho de 2019, no Ganha Tempo do centro de Cuiabá ou na Fundação Nova Chance.

“Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado”, disse o juiz.

Fonte: Olhar Direto

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