A Secretaria de Saúde de Mato Grosso identificou três cidades no estado que possuem infecção comunitária do novo coronavírus. Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis são as cidades monitoradas com maior cuidado pela Pasta.
De acordo com informações do secretário Gilberto Figueiredo, são consideradas ocorrências de transmissão comunitária do coronavírus quando não se pode identificar a origem da transmissão, ou seja, não tem vínculo epidemiológico a um caso confirmado. Já a transmissão local ocorre quando existe o vínculo epidemiológico a um caso confirmado e identificado.
O reconhecimento de ocorrências que envolvem transmissão local e comunitária da Covid-19 em Mato Grosso é feito pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), conforme determinação do Decreto nº 432, publicado em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (31).
A Secretaria de Estado de Saúde irá publicar relação dos municípios em que ocorrem casos de transmissão local e comunitária nos Boletins Epidemiológicos. Apesar de inicialmente ter reconhecido que o município de Nova Monte Verde tinha transmissão local, a SES não registrou nenhum novo caso nos últimos 14 dias e, portanto, o município deixa de ser considerado neste rol.
O decreto estabelece medidas que devem ser adotadas pelos municípios que tiverem casos reconhecidos de transmissão local e comunitária. No caso da transmissão local, os municípios devem determinar quarentena para pessoas dos grupos de risco, como aquelas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes.
Nesses casos, a população tem assegurada a circulação apenas para realização de necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.Já nos casos de transmissão comunitária, as medidas a serem adotadas são, além da restrição de circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, restringir também o exercício de atividades não consideradas essenciais, que também estão definidas pelo decreto.
O decreto determina ainda que todos os municípios devem vedar atividades que provoquem aglomeração de pessoas e adotar medidas de prevenção e combate a Covid-19, tenham casos confirmados ou não. Para tanto, devem permanecer fechados: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus; casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
Os municípios ainda devem orientar a população e estabelecimentos privados a evitar circulação, caso estejam no Grupo de Risco; disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros; adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores; quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas; evitar consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência; locomover-se em automóveis de transporte individual e coletivo com vidros abertos; evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre, exceto para a execução das atividades essenciais.
FONTE: OLHAR DIREITO