JUIZ NEGA RECURSO DE EX-POLICIAL DEMITIDO POR PROPINA EM MT

20 de maio de 2024 - 10:06 | Postado por:

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa de um ex-policial militar que atuava no Gefron, que tentava ser readmitido no cargo. Ele foi expulso da Corporação após ter sido alvo de uma investigação que apurou um esquema de cobrança de propina para liberação de contrabando na fronteira do estado com a Bolívia.

Adevair Cevada de Moraes atuava no Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) e, segundo investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), cobrava juntamente com outros policiais militares, uma taxa de lojistas e sacoleiros para liberar a passagem do contrabando no “Posto do Limão”, a menos de 100 quilômetros de Cáceres.

A investigação apontou que Adevair era um dos responsáveis por negociar a propina com os sacoleiros. Os policiais combinavam com os lojistas, por telefone, o dia e horário da travessia, mas o valor da ‘taxa’ para a liberação da mercadoria só era definido no momento em que eles observavam a mercadoria.

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De acordo com a denúncia, os policiais mantinham uma espécie de tabela de preços, que variava de R$ 200 a R$ 2 mil, conforme o produto que seria contrabandeado. Para atravessar com uma sacola de roupas, por exemplo, era cobrado R$ 400 reais. Caso fossem contrabandeados produtos mais caros ou em maior quantidade, o preço aumentava.

Em 2007, 10 policiais foram presos acusados de envolvimento na facilitação de contrabando e, em abril de 2015, Adevair acabou sendo demitido da Polícia Militar. Sua defesa, então, entrou com uma ação pedindo a sua reintegração ao cargo público, mas a Justiça negou o pedido em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal.

A defesa então recorreu, alegando que o juízo julgou indevidamente questões relacionadas com o mérito do processo disciplinar e que não eram o objeto da ação, mas sim da ação declaratória, constituindo um erro de julgamento que impediu a efetiva resolução da controvérsia, e por isso interrompe a prescrição, bem como obstaculizava o direito do embargante de iniciar uma nova ação desafiando os vícios do processo administrativo enquanto a sentença não fosse corrigida.

Na decisão, o juiz apontou que a ação foi proposta em fevereiro de 2016, sendo que ela não poderia interromper o prazo prescricional do direito de ação contra a Fazenda Pública visando a reintegração do policial, porque já estava interrompido pela interposição da Reconsideração de Ato, tendo o prazo prescricional voltado a correr somente em agosto daquele ano.
Notícia Dos Municípios

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