Juiz pede para Silval provar trabalho e estudo durante prisão

13 de julho de 2019 - 08:39 | Postado por:

O juiz de execução penal, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, determinou que a defesa do ex-governador Silval Barbosa apresente em até 20 dias os certificados que comprovem as leituras e trabalhos realizados durante o período em que ficou preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), entre setembro de 2015 e junho de 2017.

De acordo com a decisão do magistrado, só será possível analisar o pedido de remição de pena com documentos expedidos pela extinta Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, hoje incorporada à secretaria de Segurança Pública.

“(…) apontar o sequencial em que estariam juntados os certificados expedidos pela SEJUDH concernentes ao trabalho e à leitura realizada pelo recuperando durante sua segregação e, caso não haja tais documentos nos autos, regularizar esta deficiência probatória”, diz trecho da decisão desta quinta-feira (11).

Já em relação ao curso de Teologia feito por Silval, via Educação a Distância, o magistrado diz que a defesa precisa, no mesmo prazo, “comprovar, mediante documentação idônea, que havia projeto de remição pela leitura no estabelecimento prisional onde o apenado permaneceu segregado”.

Silval Barbosa chegou a solicitar a redução de 103 dias de pena ainda no ano passado, com o objetivo de encerrar a prisão domiciliar em 2018.  O pedido tem por base 86 horas trabalhadas no Centro de Custódia da Capital (CCC), quando esteve preso.

A defesa do ex-governador entende que o total das horas deveria lhe render 28 dias de remição de pena. No pedido também consta a leitura de 19 livros durante a estadia no CCC, o que lhe daria outros 76 dias, conforme a Lei de Execução Penal.

Alienação de Bens

Já em relação a substituição de parte dos bens entregues pelo ex-governador no acordo de delação premiada, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga alegam que os terrenos “não estão inseridos no termo de colaboração premiada juntada aos autos no sequencial 10.1”.

“Motivo pelo qual determino a intimação da defesa para, no prazo máximo de 20 dias, comprovar, documentalmente, se houve alguma substituição anterior dos bens ofertados”, diz outro trecho.

Silval propõe entregar sua cobertura, localizada no bairro Jardim das Américas em Cuiabá, no valor de R$ 3,4 milhões, em troca de 3 terrenos que estariam no acordo de colaboração premiada e que estavam na lista de bens que seriam alienados pelo Estado.

O Ministério Público de Mato Grosso (MP) se manifestou favoravelmente, já que “seria mais viável e vantajoso ao estado”, e, “por possuir melhor liquidez comparando-o com os imóveis a serem substituídos”.

“Intime-se a defesa para, no prazo máximo de 20 dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor atualizada de todos os bens imóveis ofertados no acordo de colaboração em questão, bem como informar se os mesmos estão livres e desembaraçados para que se proceda à alienação”, conclui o magistrado.

Fonte: Gazeta Digital

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