A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública por improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Santa Terezinha, Cristiano Gomes da Cunha, e o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 317.218,06, por não ter pago a conta de energia elétrica do município nos anos de 2015 e 2016.
De acordo com o MPE, o endividamento do município iniciou em 2015. Em razão do acúmulo de dívidas com a Energisa, no dia 20 de junho de 2016, o prefeito assinou termo de confissão de dívida, que à época correspondia a R$ 64.969,65, se comprometendo em quitar o débito parcelado em seis vezes, com uma entrada.
Porém, segundo o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque, o ex-prefeito efetuou o pagamento apenas da entrada, no valor de R$ 6.493,19, deixando de cumprir o acordado e, ainda, não pagando as parcelas a vencer, permitindo que a dívida e os juros aumentassem. “Vislumbra-se claramente que o município, através do requerido, não teve compromisso com os pagamentos das dívidas, vindo, com isto, acarretar prejuízos ao empenho das funções exercidas pelos servidores das secretarias municipais, a sede da prefeitura, escolas e a própria população, que todos os prédios da administração pública, inclusive a sede da prefeitura, estão com as faturas de energia em atraso”, destacou Zaque na ação.
O promotor explica que a inadimplência do município com a Energisa vem gerando uma dívida vultuosa em juros e multa, resultando em repercussão patrimonial negativa ao município de Santa Terezinha, além da responsabilidade de ocorrer cortes de fornecimento de energia elétrica em prédios e logradouros públicos.
“Compete ao gestor municipal, na condição de ordenador de despesas, adimplir as dívidas do município que devem ser previstas na lei orçamentária, o que não vem ocorrendo no município. Por conta disso, somente a título de juros, correção monetária e multa, o município de Santa Terezinha está devendo o valor de R$ 30.462,84, acarretando prejuízo ao erário diante da conduta negligente e omissa do demandado em pagar as contas do município”, frisou o promotor.
Fonte: Gazeta Digital