JUSTIÇA MANDA LEILOAR GADO EX-PREFEITO POR CONTRATAR FAMÍLIA EM MT

9 de fevereiro de 2024 - 09:54 | Postado por:

 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o leilão de 22 cabeças de gado pertencentes ao ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) e ex-prefeito da cidade de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá. A medida se deu em decorrência de uma decisão oriunda de uma ação de cumprimento de sentença contra o político, condenado por improbidade administrativa ao contratar parentes – mãe, esposa e irmão – quando comandava a cidade.

Meraldo Figueiredo de Sá foi condenado em uma ação de improbidade administrativa que transitou em julgado em fevereiro de 2015. Na ocasião, ele foi sentenciado a pagar uma multa civil de 10 vezes a remuneração recebida por seu cargo, à época, além do pagamento de custas e despesas processuais.

Desde então, foram efetuadas diversas tentativas para o cumprimento da sentença, entre eles, a indicação por parte do ex-secretário de bens sujeitos a penhora, além de sua localização, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com o último cálculo da condenação, feito em 2022, a dívida estava em R$ 179.469,67.

Foram apreendidos ainda dois veículos VW Gol e o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) solicitou informações junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) sobre a quantidade de gado pertencente ao ex-secretário. Na decisão, o magistrado acatou um pedido do órgão ministerial e determinou a alienação judicial dos animais apreendidos e a autorização para leilão.

“No tocante à alienação judicial, defiro o pedido, o que faço para determinar a alienação judicial dos bens móveis penhorados e avaliados, a ser efetivada em leilão presencial e/ou eletrônico, por meio de leiloeiro público credenciado. Assim sendo, autorizo a alienação judicial de 22 reses, sendo 4 vacas mestiças nelore, com 4 bezerros, 2 vacas mestiças nelores solteiras e 12 novilhas, semoventes esses descritos no Auto de Avaliação”, diz a decisão.

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