JUSTIFICATIVA DO VOTO DAS ELEIÇÕES 2020 SEGUE ATÉ JANEIRO DE 2021

18 de novembro de 2020 - 15:54 | Postado por:

Neste ano a Justiça Eleitoral abriu novos caminhos para os eleitores que estivessem fora do seu domicílio eleitoral ou doentes pudesse justificar a ausência no dia da votação. O prazo para quem deixou para justificar depois da eleição é de 60 dias, até 14 de Janeiro de 2021.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo poderia ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

Depois da Eleição o eleitor pode justificar em um posto da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto ele estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

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