Neste ano a Justiça Eleitoral abriu novos caminhos para os eleitores que estivessem fora do seu domicílio eleitoral ou doentes pudesse justificar a ausência no dia da votação. O prazo para quem deixou para justificar depois da eleição é de 60 dias, até 14 de Janeiro de 2021.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo poderia ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
Depois da Eleição o eleitor pode justificar em um posto da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto ele estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
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