Segundo o MP, o médico recebeu pagamentos pelos trabalhos diários em Unidade Básica de Saúde (8h) e plantão (12h), como se tivesse trabalhado o total de 20 horas diárias pelo período de 30 dias. O nome do médico não foi divulgado.
“Constatou-se a impossibilidade fática e lógica do profissional médico contratado cumprir a carga horária de 8h diária (semanal de 40h) contratada para atuar em Unidade Básica de Saúde – UBS e, concomitantemente, a carga horária de plantões diários de 12h no total médio de 30 plantões por mês”, destacou o promotor de Justiça Cristiano Felipini.
As investigações apontaram que, conforme o MPMT, o próprio Município de Cotriguaçu afirmou nos autos do inquérito civil não possuir controle de plantões pagos ao profissional, com dias e horas trabalhadas.
A reportagem tenta contato com a Prefeitura de Cotriguaçu para se manifestar sobre o caso.
O promotor de Justiça destaca também que o médico não foi capaz de comprovar o serviço prestado em plantão médico de 12h, sobretudo cumulado com a carga horária de oito horas semanais em UBS.
Além do ressarcimento ao erário, o Ministério Publico pleiteia que, ao final da ação, o médico seja proibido de contratar com o poder público pelo período de 14 anos.Na ação, foi requerida, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens do profissional no valor de R$ 641,2 mil, mas o pedido foi indeferido pela Justiça.