A Promotoria de Justiça de Alto Taquari (a 479km de Cuiabá) propôs ação civil pública contra a empresa Guaxe Encomind Participações S/A por danos ambientais causados às margens da rodovia MT-100, setor industrial do Município. O Ministério Público requer o recebimento da inicial, a citação da empresa para contestação, o julgamento da procedência e a condenação da requerida ao ressarcimento integral dos danos materiais causados ao meio ambiente no importe de R$ 100 mil.
Conforme a ação, ao realizar inspeção proveniente do requerimento de Licença de Operação Provisória (LOP) para usina de asfalto nas instalações da empresa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) constatou diversas irregularidades relacionadas à poluição em julho de 2018, aplicou multa no valor de R$ 50 mil, efetuou o embargo da obra e acionou o Ministério Público.
De acordo com o auto de infração lavrado pelo órgão, foram detectados emissão de quantidade excessiva de fumaça para atmosfera, vazamento de produto oleoso proveniente da bacia de contenção não estanque, lançamento de óleo diesel proveniente de tambor com torneira no solo, disposição inadequada de embalagens contendo material oleoso no solo, queima dos pneus inservíveis a céu aberto, e operação de usina de asfalto sem licença ambiental.
Tentativas de conciliação – O MPMT notificou o responsável pela Guaxe Encomind Participações S/A a comparecer à sede desta Promotoria de Justiça para esclarecimentos e para apresentar a documentação da empresa, além das devidas licenças ambientais para operação das atividades. Em resposta, a empresa apresentou apenas o requerimento da licença de operação provisória, protocolada em 2017. Posteriormente foi realizado um novo contato, visando assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, sem sucesso. Em seguida, o MPMT verificou in loco que a requerida continuava exercer suas atividades, descumprindo o termo de embargo expedido pela Sema.
Segundo o promotor de Justiça João Ribeiro da Mota, a instituição buscou soluções administravas, bem como firmar Termo de Ajustamento de Conduta. “Diante das tentativas infrutíferas, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente demanda a fim de obter a garantia do meio ambiente equilibrado”, afirmou.
Foto ilustrativa
Fonte: MPE-MT