Ministério Público Estadual (MPE) negou a concessão de colaboração premiada ao cabo Gerson Luiz Ferreira Correa, no âmbito da “Grampolândia Pantaneira”. De acordo com o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, as informações apresentadas por Gerson são contraditórias.
Para Domingos, o único intuito do cabo é de se livrar de uma possível condenação. Contudo, ele apontou que os fatos apresentados não são novos e não ajudariam no decorrer da investigação. Ainda, apontou que não há nenhuma prova material apresentada por Gerson, apenas seu depoimento.
“Ocorre que a partir da leitura do que disse o requerente neste procedimento administrativo é possível vislumbrar contradições nas suas próprias palavras. Além disso, se confrontado o que foi dito aqui com o que o pretenso colaborador declarou nos autos da ação penal que tramita na 11ª Vara Criminal da Comarca desta Capital e em outros inquéritos policiais, passa a ter gritante, escandalosa a desarmonia entre suas palavras”, afirmou.
Domingos apontou que as contradições agridem a lógica, a coerência e até mesmo a inteligência mediana e não correspondem à realidade.
“Diante disso, pergunta-se: como celebrar um negócio jurídico com o requerente se, ao final e ao cabo, os elementos por ele trazidos não terão resultado útil algum em eventual ação penal? Porque seria interessante ao Ministério Público concordar com uma concessão de um benefício a um delator, prestes a ser condenado, em vista do pouco – e inverossímil – que por ele é oferecido?”, finalizou.
Grampolândia
Números de telefones foram incluídos de maneira ilegal para serem interceptados entre 2014 e 2015, no esquema que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira. Esta manobra é nomeada como ‘barriga de aluguel’.
De acordo com o depoimento do cabo, as interceptações eram feito a mando do ex-governador Pedro Taques e do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, com o intuito de fiscalizar seus adversários políticos. Os dois negam as acusações.
Fonte: Gazeta Digital