Operação apreende roupas falsificadas em comércios de Cuiabá

12 de julho de 2019 - 17:46 | Postado por:

Polícia Civil apreendeu na quinta-feira (11), durante a sexta fase da Operação Fictus VI, 428 produtos falsificados em Cuiabá. Entre os produtos estão camisetas, bermudas e camisas de marcas famosas e até do time Cuiabá Esporte Clube.

Os alvos de averiguações foram duas bancas no Shopping Popular, localizado no Bairro Dom Aquino, e uma loja no bairro CPA II, em Cuiabá.

Em uma banca foram apreendidos: 3 camisetas do Cuiabá Esporte Clube, 40 camisetas Adidas, 35 camisetas Nike.

O vendedor da banca informou não saber da procedência da mercadoria comercializada, no entanto, disse ter conhecimento de se tratar de produtos de “segunda linha”.

O proprietário da loja não estava no local, mas deverá responder por delitos na Delegacia do Consumidor.

Em outra, os policiais e fiscais recolheram 10 shorts do Esporte Clube Cuiabá, 1 bermuda Adidas, 29 camisetas do Esporte Clube Cuiabá, 1 short e 51 camisetas da seleção brasileira, 29 camisetas Adidas, 9 camisetas Nike, 1 calça Nike.

A responsável pela banca alegou que os produtos vendidos em sua loja são oriundos de São Paulo, e que às vezes compra de fornecedores que passam ali, mas que não tem nota fiscal, justificando ter ciência de serem materiais de “segunda linha”.

No interrogatório, dona confessou que compra por R$ 20,00 as camisetas e revende por R$ 30 a 40 reais, e que sabe que o comércio de réplicas é ilegal.

Quanto as camisetas do Esporte Clube disse que foram oferecidas por um fornecedor direto no Shopping Popular.

NO CPA 

No comércio do bairro CPA II, foram apreendidos 39 camisetas e 19 shorts do Esporte Clube, 19 bermudas, 69 camisetas, 7 calças, todas marca Adidas; 66 camisetas marca Nike.

Sobre as camisetas falsificadas do Esporte Clube Cuiabá, o dono do estabelecimento informou ter adquirido no Shopping China.

O delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo, informou que serão instaurados três inquéritos policiais e após perícia da Politec ficar constatado que os produtos são falsificados os responsáveis pelos estabelecimentos serão indiciados.

Crimes

Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes relativos a condutas praticadas no comércio de produtos falsificados ou pirateados, que estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Risco aos consumidores

Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia.

Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.

Fonte: Gazeta Digital

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2016 TV Taquari Rede Record. Política de Privacidade.
Desenvolvido por: Agência Camargo