O texto agora depende de sanção presidencial.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara, onde começou a tramitação, mas foi alterado no Senado. Lá, os parlamentares retiraram da lei o trecho que permite o aumento de pena em um terço ou metade no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Nesta quarta, a Câmara rejeitou a versão dos senadores e voltou a incluir o artigo.
Pelo Código Penal, são considerados agravantes nos casos de feminicídio hoje se o crime for cometido contra gestante ou até três meses após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou deficientes, ou na presença de parentes da vítima, como filhos ou pais.
Pelo texto, acrescenta-se também o agravante se a vítima for portadora de doença degenerativa “acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental”.
A votação faz parte de uma iniciativa de votar nesta semana uma pauta feminina na Casa.
Com informações da Folhapress.