Polícia Federal e Receita Federal apreenderam 300 Iphones, no valor estimado de R$ 4 milhões, durante a operação Sign Off, deflagrada nesta quarta-feira (14) para combater um esquema de compra e venda de aparelhos eletrônicos que vinham do Paraguai, sem recolhimento do imposto. Esquema movimentou R$ 120 milhões.
Segundo as informações da PF, ao todo, 26 empresas foram alvos da ação, sendo que 5 tiveram a suspensão das atividades. A quadrilha foi descoberta por meio das redes sociais, postando anúncios de celulares, Ipads, caixas de som, jogos e outros.
Com base no monitoramento das redes sociais, a investigação lançou uma análise dos dados bancários e fiscais com a autorização judicial. Os alvos ostentavam alto padrão de vida nas redes sociais.
Na operação, foram cumpridos 50 mandados de busca e apreensão, sendo que um dos alvos acabou preso em flagrante por porte ilegal de arma.
Foram empregados 180 policiais federais e 74 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal para o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT, Sinop/MT, Alta Floresta/MT, Rondonópolis/MT, Ribeirão Preto/SP e Ponta Porã/MS.
A ordem judicial também determinou a suspensão de atividades econômicas das empresas intermediadoras dos recursos, sequestro de bens móveis e imóveis, bloqueio de criptoativos e valores em contas bancárias.
Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 5º Vara Federal Criminal da SJMT. Durante as investigações, a Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, identificou que o grupo investigado movimentava altos valores recebidos dos comerciantes de eletrônicos em contas de empresas “de fachada”, registradas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), visando dissimular a origem e a finalidade de remessa de valores ao exterior para o pagamento de eletrônicos.
Somente em 1 ano e meio, o esquema teria movimentado mais de R$120 milhões. Os investigados poderão responder pelos crimes de descaminho (Art. 334, do Código Penal), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86) e lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.