Por unanimidade – 7 voto a 0 -, o Tribunal Regional Eleitoral cassou, na noite desta terça-feira (31), o mandato do senador José Medeiros (Podemos). Medeiros, que era primeiro suplente, está no cargo desde janeiro de 2015, quando o então senador Pedro Taques renunciou ao mandato para assumir o Governo de Mato Grosso. Na mesma sessão, por 5 votos a 2, os juízes entenderam que Paulo Fiúza, segundo suplente, deverá assumir o posto. O julgamento é resultado de uma ação que contestava a diplomação em razão de uma suposta fraude na ata que da convenção que definiu os candidatos da chapa ao Senado em 2010. A chapa tinha Taques como postulante, e Medeiros e Fiúza como primeiro e segundo suplentes, respectivamente. No início da sessão, o juiz relator Ulisses Rabaneda votou pela cassação de toda a chapa, inclusive de Pedro Taques. Assim, segundo Rabaneda, deveria assumir o então candidato petista Carlos Abicalil. Já a juíza revisora Vanessa Gasques viu motivos para cassar o registro de Medeiros, mas entendeu não haver razão para condenar Taques e Fiúza. Acompanharam seu entendimento os juízes Jackson Coutinho e José Antônio Peleja, além dos desembargadores Pedro Sakamoto e Márcio Vidal, presidente do TRE. Já o juiz Mário Kono acompanhou o voto do relator do caso. A decisão deverá ter efeito imediato, segundo o TRE, em razão do risco de haver perda do objeto, já que o mandato de Medeiros termina em janeiro de 2019. Com a decisão, Medeiros ainda corre o risco de se tornar inelegível. Segundo apurou a reportagem, será anotado um código na ficha de eleitor dele. Essa anotação poderá levar ao indeferimento de uma eventual candidatura. O caso A ação trata do caso que investiga a suposta fraude na ata de registro de candidatura de Pedro Taques ao Senado, e de seus suplentes nas eleições de 2010. Contudo, Medeiros acabou na primeira suplência e Fiúza ocupou a segunda. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada. Como Taques venceu a eleição para governador do Estado, José Medeiros ficou no seu lugar no Senado. A investigação no TRE-MT foi extinta em novembro de 2014, mas em decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o processo fosse reaberto em 2016.E por 5 votos a 2, magistrados entenderam que segundo suplente Paulo Fiúza deve assumir
Inicialmente, a ata era composta por Taques como o líder da chapa e o deputado estadual, Zeca Viana, como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiúza como segundo.
Entretanto, em agosto de 2010, Viana desistiu do Senado e foi concorrer uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiúza teria que ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário José Medeiros ficaria na segunda.