Resta menos de uma semana para os microempreendedores enviarem a declaração anual de faturamento e evitar multa. O envio é obrigatório mesmo para quem não movimentou a empresa |
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Faltam poucos dias para os microempreendedores individuais (MEI) realizarem a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), referente ao ano de 2017. O envio das informações para a Receita Federal deve ser feito até o dia 31 de maio, acessando o Portal do Empreendedor na internet. O envio é obrigatório para todo MEI que possui um CNPJ ativo, inclusive para aqueles que não tiveram rendimentos em 2017.“É importante lembrar que o dia 31 de maio, quando termina o prazo, será celebrado o feriado nacional de Corpus Christi e instituições como a Receita Federal e o Sebrae não terão expediente. O microempreendedor que encontrar dificuldades poderá contar com o auxílio dos profissionais do Sebrae para fazer a declaração até o dia 30”, reforça a analista da gerência de empreendedorismo, Liliane Ramos. O atendimento é gratuito e está disponível na sede, em Cuiabá, e nos 16 postos e agências no interior do Estado.
São mais de 125 mil MEIs formalizados em Mato Grosso. “Seguir o prazo de prestação de contas é essencial para manter os benefícios do MEI e evitar multa e cancelamentos. O atraso na entrega da declaração acarreta o pagamento de multa no valor de R$ 50. Já a ausência de declarações pode levar ao cancelamento do CNPJ. Este ano foram canceladas aproximadamente 28 mil empresas em Mato Grosso por inatividade, que não poderão mais utilizar, por exemplo, a conta bancária da empresa”, alerta a analista. A declaração é fácil e pode ser feita pelo próprio empreendedor no site www.portaldoempreendedor.gov.br . Na área de serviços, acesse o link “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” e informe o CNPJ. Em seguida, basta preencher o faturamento e informar a contratação de funcionário no período. “A dica é levantar as anotações com todas as vendas feitas ao longo do ano de 2017. Se o MEI não tiver isso organizado, outro caminho é verificar os extratos bancários de cada mês”, sugere Liliane. Em função das mudanças no Simples Nacional, recomenda-se atenção aos limites de faturamento para enquadramento como microempreendedor individual. Em 2017, o limite de recebimento era de até R$ 60 mil por ano. Em janeiro deste ano, o teto subiu para R$ 81 mil por ano. Se, no momento da declaração, o empresário verificar que suas vendas de 2017 ultrapassaram o limite de R$ 60 mil, ele terá que pagar pelo excesso de faturamento. E, se o excedente for superior a R$ 72 mil, é preciso procurar um contador para fazer o desenquadramento da empresa. O Sebrae está presente com pontos de atendimento nas 27 unidades federativas e, há mais de 40 anos, estimula os pequenos negócios em Mato Grosso.
ASSESSORIA DE IMPRENSA Sebrae em Mato Grosso Jornalista Grasielle Miranda |