Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar fim ao pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores, ex-governadores e substitutos constitucionais.
A medida atinge os ex-governadores Julio Campos (DEM), Rogério Salles (PSDB), Jayme Campos (DEM), Carlos Bezerra (MDB), a ex-primeira-dama Thelma Oliveira (PSDB), viúva de Dante de Oliveira, além de outros.
De acordo com a OAB, as pensões aos políticos violavam os princípios federativo, republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
“O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine”, disse o relator Luiz Fux em seu voto.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) e todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator Fux. De acordo com o STF, “O direito adquirido é inoponível à Constituição quando nela se encontra interditado, posto eclipsado em alegado regime jurídico imutável, mormente quando o regime jurídico que se pretende ver preservado não encontra guarida na Constituição Federal”.
Os ministros também entenderam que “a manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia aos ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.
Além de Thelma Oliveira, outras seis beneficiárias de ex-governadores também perderam o direito. São elas: Maria de Lourdes Fragelli, Darcy Miranda de Barroso, Cândida dos Santos Faria, Maria Lygia de Borges Garcia, Sônia Maria Gomes e Maria Valquíria dos Santos Cruz.
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