Taques e PSDB terão de pagar multa caso não expliquem quem bancou evento com servidores

20 de julho de 2018 - 20:55 | Postado por:

O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques e o PSDB expliquem de forma detalhada e com documentos comprobatórios quem custeou um evento realizado no dia 16 de julho com servidores públicos. Esta é a segunda ação desta natureza contra o chefe do Executivo. Caso não cumpra a decisão nas próximas 72 horas Taques e o partido vão pagar multa diária no valor de R$ 3 mil.

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“Pelos elementos juntados aos autos, o novo fato trazido à conhecimento desta Corte encontra-se em situação similar àqueloutros narrados na inicial. Trata-se, ao que revelam os documentos de id. 18804, 18805, 18806 e 18807, de reunião ampliada, com cadeiras aparentemente pertencentes à pessoa jurídica [Feliz Festa], bem ainda a presença de som mecânico, entre outros bens de notável custo financeiro. Este o quadro, viável o acolhimento do pedido feito no ev. id. n.º 18803, para estender a produção de provas pleiteada na inicial a este terceiro evento”, escreveu o juiz, na decisão.

A decisão consta na ação cautelar movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. No último sábado (14), Rabaneda deu ordem semelhante após uma representação da mesma banca de advogados, referente a eventos realizados nos dias 11 e 12 de julho, no Buffet Iracilda Botelho Hall, e que reuniram, no total, 1300 pessoas.

Na decisão judicial desta sexta-feira (20) o juiz destacou que “não se está aqui a dizer que a reunião foi regular ou irregular, bem como que os gastos foram lícitos ou ilícitos. O que se registra, em verdade, é que, da mesma forma como na decisão já proferida, havendo gastos na pré-campanha que potencialmente podem estar fora do alcance do pré-candidato médio, a sua investigação através da produção antecipada de provas é viável”.

Ainda de acordo com a decisão, o governador e o partido terão de apresentar nos autos eventual lista de presença confeccionada no evento, bem como esclarecer como e por qual meio foram os presentes convidados.

Quem também deverá prestar esclarecimento, de acordo com a decisão, é o representante legal da empresa Donizeth Alves Doc. Nascimento–Me [Feliz Festa], para informar o valor recebido e quem pagou pelo evento, exibindo nos autos cópia dos respectivos contratos, recibos e notas fiscais.

A empresa também terá de informar a forma de pagamento utilizada nas ocasiões e, caso tenha feito doação de bens, serviços e/ou espaço físico, esclarecer detalhadamente, inclusive quem fora o donatário e o valor estimável em dinheiro, exibindo nos autos cópia da documentação comprobatória.

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