TCE sugere Lei para suspender aumentos salariais para servidores de MT

3 de dezembro de 2018 - 09:57 | Postado por:

Conselheiros citam que Estado está perto de colapso financeiro

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) recomendou ao governador Pedro Taques (PSDB) e ao eleito Mauro Mendes (DEM) que sejam suspensos todos aumentos de remuneração e subsídios previstos para 2019 e demais anos, o que irá impactar toda a classe de servidores do Poder Executivo. O Pleno do Tribunal chegou à decisão durante julgamento da concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Estado, na última segunda-feira (26).

Na recomendação, o Pleno sugeriu que um dos governadores, atual ou eleito, encaminhe à Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei (PL) ou de Emenda Constitucional (PEC) para suspender os benefícios e progressões de carreira já programados. “Avalie a oportunidade e conveniência de enviar Projeto de Lei ou Proposta de Emenda Constitucional à Assembleia Legislativa, com a finalidade de suspender todos os aumentos de remunerações e subsídios, a serem implementados em 2019 e nos anos subsequentes, aprovados por lei específica ou por leis de estruturação de carreiras de servidores públicos”, recomendou.

O objetivo é evitar que o Estado de Mato Grosso extrapole o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com a folha de pagamento em 49% da Receita Corrente Líquida. Em Mato Grosso, o limite foi respeitado pela atual gestão até então.

Porém, no mesmo dia em que fez a recomendação referente às progressões de carreira e aumentos salariais, o TCE também decidiu que o cálculo de gastos com pessoal deverá contar com os valores do Imposto de Renda (IR) retido na fonte, a partir de 2019. Desde 2016, o TCE autorizou o Governo a cumprir o limite de 49% sem o IR, já que o valor sem ele é bem menor.

O novo entendimento foi necessário porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já se limita à LRF considerando o IR. O novo entendimento deverá trazer dores de cabeça para o controle de gastos e limites legais ao novo governador.

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