O governo federal, através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), comunicou que não pretende autorizar o governo Mauro Mendes (DEM) a realizar o empréstimo de U$ 250 milhões junto ao Banco Mundial.
De acordo com a STN, Mato Grosso não teria condições para assumir tal empréstimo por conta de ter estourado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o limite com gasto com pessoal está acima dos 60%.
A manifestação partiu via Advocacia Geral da União (AGU), que em parecer junto à ação cível originária que o governo do Estado entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União autorizasse a “realização de uma operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia/aval da União e, em contrapartida, contragarantias do Estado”, diz trecho do pedido do Estado.
O próprio governo Mendes reconhece que não tem respeitado a LRF, porém, alega que o motivo seria a nova interpretação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), que passou a contabilizar imposto de renda como gastos com pessoal.
Com a nova interpretação, que é reconhecida pela STN, o estado passou de 49% da receita corrente líquida com pessoal para 59%.
Com isso, Mato Grosso perdeu o aval do governo federal para operações de créditos financeiros.
“Ante o exposto, a União requer o indeferimento do pleito de tutela provisória de urgência, considerando a inexistência de fumus boni iuris e do periculum in mora no caso em análise”, diz trecho do parecer proferido no último dia 4 de junho.
O objetivo do empréstimo seria trocar a atual dívida com o Bank Of America, que ainda restam 7 parcelas de cerca de R$ 140 milhões cada e devem ser pagas até 2022, por um novo empréstimo, que teria juros mais baixos e seria pago em 20 anos.
Calamidade Financeira
A STN também se manifestou por não reconher o decreto de calamidade financeira instituída por Mauro Mendes desde o dia 17 de janeiro.
“Não há uma referência específica ao estado de calamidade financeira na legislação brasileira, consoante explica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacioanal (PGFN). O estado de calamidade pública caracteriza-se pela anormalidade provocada por um desastre, ou seja, por eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, com danos humanos, materiais, econômicos e sociais”, diz outro trecho do documento.
Fonte: Gazeta Digital