Justiça anula estabilidade e servidora da AL perde aposentadoria de R$ 19 mil

13 de novembro de 2018 - 10:26 | Postado por:

L.T.C.N. não tinha 5 anos de serviço público antes da Constituição de 1988

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou os atos administrativos que estabilizaram e enquadraram a servidora L.T.C.N. em cargos destinados exclusivamente a aprovados em concurso público. A decisão, do dia 18 de outubro, também anula a aposentadoria de R$ 19,4 mil, conquistada por exercício na Assembleia Legislativa.

Em sua decisão, a magistrada elencou que, apesar de já ter se passado mais de 20 anos do ato que estabilizou a servidora no serviço público, não há prescrição no caso de atos do Poder Público que estejam em desconformidade com a Constituição Federal. Isso porque, citou ela, seja qual for o tempo, é necessário que o Poder Público se alinhe à Constituição e corrija seus erros.

“Pelo princípio da supremacia da Constituição, todas as normas ou atos administrativos que estão em desacordo com os princípios constitucionais não se consolidam na ordem jurídica e podem, a qualquer momento, independentemente do transcurso do tempo, ser considerados nulos por decisão judicial”, ponderou.

De acordo com os autos, L.T.C.N. foi contratada pela Casa em março de 1985 para o cargo comissionado de assistente de assessoria legislativa, cargo que exerceu até dezembro do ano seguinte. O contrato então foi rescindido e ela foi enquadrada no cargo de assessora adjunta.

Além disso, ainda consta que entre janeiro e março de 1998, a servidora trabalhou na Câmara Municipal de Cuiabá. A informação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP), em correção aos dados apresentados pela aposentada, cujos documentos apontam averbação de tempo de trabalho no período de fevereiro de 1983 a março de 1985.

Em 1997, a Assembleia Legislativa publicou a concessão de estabilidade excepcional da servidora. Acontece que a regra é válida apenas para pessoas que trabalharam, de forma ininterrupta, por 5 anos, no mesmo cargo e no mesmo órgão público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Além disso, a estabilidade excepcional não permite alteração de cargo, sendo necessária a aprovação em concurso público para tal.

“Consigna que a averbação do tempo de serviço não poderia ser aproveitada, primeiro, porque inverídica; segundo, porque não ocorreu o tempo de trabalho sem interrupção; terceiro, porque não é possível a aplicação do art. 19, do ADCT, para ocupantes de cargos comissionados”, citou a magistrada ao relembrar os argumentos do MP.

Após transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso (ISSSPL/MT) deverão interromper os pagamentos à aposentada no prazo máximo de 15 dias. Em caso de desobediência, a magistrada determinou multa diária de R$ 5 mil.

http://www.folhamax.com/politica/justica-anula-estabilidade-e-servidora-da-al-perde-aposentadoria-de-r-19-mil/186323

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Copyright 2016 TV Taquari Rede Record. Política de Privacidade.
Desenvolvido por: Agência Camargo